Acolhendo ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Supremo Tribunal Federal determinou em 5 de junho que a União restitua, a partir de abril de 2018, os royalties e as compensações financeiras cedidos à União por força de contrato firmado em 2000. Com a decisão, a PGE assegura o retorno de cerca de R$ 860 milhões aos cofres públicos paranaenses.

No ano de 2000, o Paraná celebrou um contrato com a União no âmbito do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados. Em razão desse contrato, o Paraná havia cedido, até dezembro de 2020, seus direitos de royalties e compensações financeiras decorrentes da geração de energia elétrica.

Em troca, recebeu títulos da União cujos recursos foram utilizados para estruturar a previdência dos servidores públicos estaduais. Com o passar do tempo, o Estado constatou que os valores dos títulos recebidos da União ficaram abaixo dos valores de royalties e compensações financeiras cedidos.

Após uma tentativa frustrada de conciliação, o Paraná, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, ajuizou a Ação Civil Originária número 3119 no Supremo Tribunal Federal para restituir os royalties e as compensações financeiras cedidos em valores superiores aos títulos recebidos.

No último dia 05 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a devolução dos valores a partir de 03 de abril de 2018, data em que foi proposta a ação.