O Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação em que o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou a validade do art. 232 da Constituição da Paraíba. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.895, Aras defendeu que a norma paraibana invadiu competência exclusiva da União ao legislar sobre a implantação de usinas nucleares e o armazenamento de material radioativo no estado. A ADI faz parte de um conjunto de ações de controle concentrado propostos pelo PGR, contra legislações de 17 estados e do DF que abordam a temática.

O dispositivo impugnado proíbe o depósito de lixo atômico não produzido no estado e ainda impede a instalação de usinas nucleares no território. No texto da ação, o procurador-geral defendeu que não há espaço para que estados, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas sobre a temática. Aras também esclareceu que a disciplina da matéria depende da prévia edição de lei complementar federal, o que até o momento não ocorreu.

No voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, reiterou todos os pontos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, destacando que a matéria debatida “não é nova no Supremo”. Ela esclareceu que a União já tem instituída a Comissão Nacional de Energia Elétrica, responsável pela expedição de normas de instalações nucleares, transporte de material nuclear e a elaboração de regulamentos referentes à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear. O voto da relatora foi seguido integralmente pelos outros ministros da Corte.