A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica concluiu o julgamento de cinco processos de empresas do Grupo Abengoa, confirmando a aplicação de R$ 521,4 milhões em multas pela não implantação de empreendimentos de transmissão leiloados de 2012 a 2014. As penalidades correspondem a 10% do valor do investimento previsto nos contratos de concessão, que tiveram a caducidade declarada pelo Ministério de Minas e Energia.

Todas as multas foram por inexecução total do contratos, sendo que a maior delas chega a R$ 299,9 milhões, a preços de março de 2022. A penalidade foi aplicada à ATE XXI Transmissora de Energia.

A segunda mais elevada é a da ATE XX, em torno de R$ 69 milhões; seguida da ATE XXIV, de quase R$ 55 milhões e da ATE XVIII, de R$ 50,5 milhões, todos em valores de 2022. A última multa é a da ATE XXII, de cerca de R$ 47 milhões, mas a preços de março de 2021.

Com a deliberação dessa terça-feira, 6 de setembro, não há mais impedimento para a cobrança das penalidades, que tinha sido suspensa por decisões judiciais, até que a agência julgasse os recursos apresentados pelas transmissoras. As multas podem ser pagas diretamente, ou, na hipótese de isso não acontecer, por meio da execução das garantias de fiel cumprimento aportadas na época dos leilões.

Dois outros processos com penalidades milionárias ainda pendentes serão pautados na reunião da próxima terça-feira, 13 de setembro. O prazo de 15 dias para manifestação das empresas está se encerrando agora, segundo a Aneel.

O diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, destacou que os processos da Abengoa são o caso mais grave nos 25 anos de existência da autarquia. Ele lembrou que quando a empresa entrou em default, trouxe uma quantidade interminável de prejuízos ao sistema, que não foram mitigados pela Abengoa.

O grupo entrou em um processo semelhante à recuperação judicial na Espanha, com reflexos também nos empreendimentos contratados no Brasil. Muitos deles tiveram as concessões revogadas.

A Aneel vai avaliar se os valores das multas irão para o Tesouro Nacional ou para a Conta de Desenvolvimento Energético. Aparentemente, os editais dos leilões previam o repasse ao Tesouro da arrecadação, mas, segundo a Procuradoria Federal da agência, há uma previsão na Lei 10.438, mantida pela Lei 14.120, para que o total arrecadado venha como receita para a conta setorial.