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As diretrizes de cálculo dos custos e benefícios da geração distribuída (GD), publicadas no Diário Oficial da União da última terça-feira, 07 de maio, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), sinaliza à Aneel a criação de um mecanismo de tarifação justa, completa e transparente aos brasileiros. A avaliação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

Segundo a entidade, as diretrizes do CNPE atendem a uma determinação da Lei nº 14.300/2022, que estabelece que todos os benefícios da GD sejam corretamente identificados, calculados e incorporados no segmento, conforme defendido pela própria associação durante as negociações do marco legal da modalidade.

“A próxima etapa está com um caminho posto para que a Aneel faça os cálculos de fato dos custos e benefícios, para posterior auditoria da sociedade e incorporação no setor”, comenta Guilherme Susteras, coordenador do grupo de trabalho de geração distribuída da Absolar. Para Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Absolar, é possível afirmar, com segurança e confiança, que os benefícios da geração distribuída solar são cruciais para a sociedade brasileira e superam de longe os custos. “Adicionalmente, o avanço da fonte solar fortalece a transição energética sustentável do Brasil, dando aos consumidores mais poder de escolha, autonomia e independência energética”, aponta.

A geração própria solar em telhados, fachadas e pequenos terrenos ajuda a reduzir custos para todos os consumidores de energia elétrica no País. Ao calcular os custos e benefícios da chamada geração distribuída (GD), estudo da consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela Absolar, concluiu que a economia líquida na conta de luz de todos os brasileiros é de mais de R$ 84,9 bilhões até 2031.

O estudo também foi feito para apoiar a Aneel na construção dos cálculos da GD. Nos últimos meses, a Absolar esteve reunida com a diretoria e com a equipe técnica do órgão regulador e apresentou os resultados deste trabalho. Os cálculos foram feitos com base no cenário oficial de crescimento projetado para a geração distribuída no Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 (PDE 2031), de autoria do MME e da EPE.