A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica calcula entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões o desequilíbrio econômico provocado pela pandemia nas empresas. O atendimento a essa reivindicação pela Agência Nacional de Energia Elétrica representa, no entanto, um impacto tarifário médio calculado pelas próprias distribuidoras entre 2,5% e 3%, no momento em que a Aneel tem procurado restringir aumentos de tarifa.

As empresas querem incluir na avaliação dos pedidos de reequilíbrio contratual as perdas da Parcela B, o aumento da parcela das receitas irrecuperáveis provocado pela limitação dos mecanismos de controle da inadimplência durante o estado de calamidade pública e a sobrecontratação de energia. O presidente da Abradee, Marcos Madureira, calcula que esses três fatores respondam cada um por um terço do impacto econômico da crise sanitária.

A avaliação das distribuidoras é de que a proposta da Aneel que está em consulta pública não atende a recomposição necessária para reequilibrar a geração de caixa. “O que nós estamos propondo é o que a gente chama de delta covid. Aquilo que foi produzido como efeito da pandemia”, explica o executivo. Ele garante que no cálculo da sobrecontratação, por exemplo, só entrará o que foi produzido pela crise atual.

Pelos cálculos da Abradee, o desequilíbrio representa um impacto de 20% a 25% no Ebitda (Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) das empresas, mas existem companhias nas quais o impacto chega a 70%. Para o presidente da Abradee, é preciso considerar que algumas distribuidoras estão sendo preparadas para a privatização, como a CEB D (DF), a CEEE D (RS) e a CEA (AP), e se não houver uma garantia de reequilíbrio isso pode afetar o valor dessas companhias.

A proposta da Aneel leva em conta impactos provocados por inadimplência e redução de mercado. Ela prevê tratamentos tarifários diferentes de acordo com o grau de comprometimento do equilíbrio econômico da empresa. Dependendo do caso, pode ser aplicada uma Revisão Tarifária Extraordinária ou o Mecanismo de Flexibilização Tarifária Opcional (MFlex), condicionado a contrapartidas para os consumidores.