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A diretoria da Aneel decidiu por unanimidade recomendar a prorrogação da concessão da EDP Espírito Santo. Não houve, no entanto, consenso em relação às propostas de inclusão de novos parâmetros para avaliação da prestação do serviço das distribuidoras, apresentadas pelos diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili e rejeitadas por maioria.

Mosna pediu vistas da proposta da relatora Ludimila Silva, na primeira tentativa de votação em 1º de abril, e trouxe o processo de volta na terça-feira passada (22), quando sugeriu incorporar os valores expurgados dos indicadores de qualidade DEC e FEC à análise da prestação adequada do serviço pelas distribuidoras.

Diante do impasse entre o voto inicial e o divergente, Tili pediu vistas para solicitar um novo parecer da Procuradoria Federal na Aneel sobre a viabilidade de ampliação da análise para além dos critérios mínimos estabelecidos pelo Decreto 12.068.

Em voto apresentado nesta terça-feira (29/04), ele propôs que além dos critérios estabelecidos no primeiro voto vista, a Aneel deveria incluir outras três premissas para para avaliar a adequação do serviço adequado: o Iasc (Índice Aneel de Satisfação do Consumidor), o TMAE (Tempo Médio de Atendimento a Demandas Emergenciais) e o atraso em obras de distribuição.

A qualidade da prestação do serviço é um dos critérios que devem ser considerados pela agência reguladora para emitir recomendação favorável ou contrária à renovação dos contratos ao Ministério de Minas e Energia. O outro critério estabelecido pelo decreto com as diretrizes para as concessões é a eficiência na gestão econômico financeira.

Os dois diretores argumentaram, porém, que o papel da Aneel na análise dos pedidos de prorrogação das 19 distribuidoras com contratos a vencer ate 2031, não é de apenas chancelar o decreto. Ele propuseram uma definição mais ampla para a prestação adequada do serviço, aplicando parâmetros adicionais previstos em lei que poderiam, na pratica, dificultar a renovação contratual de distribuidoras de grupos como Light, Enel, Neoenergia e Equatorial.

Um cálculo feito pelos técnicos da Aneel, a pedido de Ricardo Tili, mostra que algumas das maiores distribuidoras do país que tem contratos com vencimento nos próximos anos não conseguiriam atender a esses critérios, considerando o desempenho médio dos três anos anteriores (2022 a 2024) ao pedido de prorrogação.

Em relação ao índice Iasc, medido anualmente pela Aneel, por meio de pesquisa de satisfação, a sugestão era de que a agência considerasse como desempenho mínimo de cada distribuidora uma nota equivalente a 50, em um escala até 100.

As cinco piores notas considerando o desempenho médio desse período ficaram com Enel RJ (47,41), Equatorial PA (48,27), Enel SP (49,10), que na média não preencheram o requisito, além de Light (50,16) e Enel CE (50,25), que ficaram pouco acima do mínimo. Já a EDP ES atingiu uma nota média de 60,35.

Na avaliação do desempenho do TMAE, que tem uma média Brasil de 9,43 horas, os cinco piores tempos ficaram com Light (20,29h), Neoenergia PE (12,44h), Enel SP (11,95h), EDP SP (11,31h) e Neoenergia Coelba (11,17h). Também nesse indicador, a EDP ES apresentou um bom desempenho, com 6,99h.

Em relação ao percentual de obras atrasadas, Equatorial MA ( 77%), Neoenergia Coelba (71%), Equatorial PA (45%) Neoenergia PE (41%), Enel SP (28%) e Enel RJ (22%) tiveram resultado acima da média Brasil (21%). A EDP ES tem média de 8%.

“Considero factível que cada distribuidora preencha pelo menos dois dos quatro requisitos para recomendação da prorrogação da concessão,” afirmou Tili. Ele discordou da avaliação da Procuradoria  de que os critérios definidos pelo governo seriam suficientes, e não caberia a Aneel estabelecer critérios adicionais, que são atribuições do poder concedente.

Além de favorável à inclusão dos expurgos de DEC e FEC sugeridos por Fernando Mosna, Tili destacou a importância da realização de audiência publica em todos os processos de avaliação pela Aneel dos pedidos de renovação feitos pelas distribuidoras.

Para o diretor, o papel da Aneel não é meramente protocolar. Se assim fosse, disse, bastaria um oficio da área técnica para o MME com as informações sobre a concessão. “Trata de um ato administrativo opinativo qualificado.”

Pela proposta de Mosna, a análise do desempenho de cada empresa deve incluir os valores que não foram considerados na apuração dos indicadores de duração (DEC) e frequência (FEC) das interrupções no fornecimento de energia dos cinco anos anteriores ao pedido de prorrogação, indicando a tendência de que a média seja superior a 140% do limite regulatório dos indicadores nos últimos três anos.

A aplicação do critério às empresas que pediram a antecipação dos efeitos da prorrogação de contrato afetaria concessionárias como Enel SP, Enel RJ e RGE (RS), que tiveram desempenho aquém do exigido, com média acima de 140% em relação ao DEC e FEC regulatório.

Para a Enel Rio, a média em três anos foi de 167,17% e de 118,12% em cinco anos. A Enel SP apresentou médias de 149,16% (para 3 anos) e 94,98% (cinco anos), enquanto a RGE registrou médias de 167,82% (3 anos) e 130,84% (5 anos). No caso da distribuidora gaúcha, porém, o resultado é consequência da situação excepcional vivenciada em 2024, quando o estado do Rio Grande do Sul foi atingido por eventos climáticos extremos de grandes proporções.