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A Agência Nacional de Energia Elétrica utilizou todo o prazo de que dispunha para apresentar uma proposta de abertura do mercado livre no Brasil. O prazo era 31 de janeiro de 2022, conforme a Portaria no.465/2019. A expectativa era a de que a autarquia indicasse um cronograma ao Ministério de Minas e Energia para que o ambiente livre pudesse receber consumidores abaixo da demanda de 500 kW. Contudo, não foi o que aconteceu.

A agência divulgou em sua Nota Técnica no. 10/2022 que antes de indicar um cronograma com etapas há necessidade de aprimoramentos regulatórios no país. Foram listados 14 itens que passam desde a implementação de campanhas de comunicação direcionadas ao consumidor a respeito do processo de migração e o que é o ACL a até questões mais técnicas como condições e requisitos para que ocorra a migração. Além disso, a Aneel aponta ainda a necessidade de alterações das regras quanto ao comercializador varejista, desligamento de consumidores inadimplentes, como medir o consumo e a forma de cobrança.

“(…)diante da complexidade das discussões realizadas e expostas nas seções desta NT, podemos constatar a dificuldade de se estabelecer um cronograma com datas e prazos predefinidos”, aponta o documento da Aneel. “Logo, ao invés de se estipular um cronograma com datas e prazos, é prudente definir que ações devem ser realizadas para viabilizar a abertura do mercado livre”, avalia.

A NT aborda diversos pontos de relevância nessa discussão, entre eles há diversas páginas acerca dos contratos legados e a necessidade de sua manutenção uma vez que são considerados como a segurança jurídica do setor e do financiamento dos projetos que suportaram a expansão do setor nas décadas passadas. Nas discussões a área técnica da Aneel cita as discussões acerca da criação de um encargo e em qual ambiente alocar os custos decorrentes da migração e, consequente, sobrecontratação das distribuidoras e o processo de transição de um ambiente para o outro.

De acordo com relatório da agência, foram recebidas 692 respostas às questões apresentadas na TS 10/2021, originadas de 52 instituições que participaram desse processo. Entre elas associações, empresas e agentes de todos os segmentos do setor elétrico, bem como, conselhos de consumidores e pessoas físicas.

Entre as contribuições, cita o cronograma proposto pela Associação Brasileira de Comercializadores de Energia, conforme o quadro abaixo. A Aneel ressalta que segundo a associação, esses prazos respeitam os contratos vigentes sem acarretar custos adicionais aos consumidores que desejarem permanecer com os seus atuais supridores. A proposta teve como base um estudo realizado em março de 2021 e que, portanto, os resultados finais ainda dependem, dentre outras premissas e considerações, de definições sobre as cotas de garantia física referentes a usinas da Eletrobras e sobre como a energia de Itaipu será comercializada após a revisão do Anexo C do Tratado, prevista para 2023.

Em geral, o documento da Aneel aponta que agentes que contribuíram nesse processo indicam que ações e pré-requisitos devem ser considerados como necessários para viabilizar uma abertura sustentada do mercado livre de energia. Entre os pontos citados estão a abertura gradual, considerando um cronograma coerente com a redução dos contratos legados, a fim de se obter respostas do mercado e realizar possíveis ajustes necessários para as próximas etapas, minimizando assim, a sobrecontratação das distribuidoras. Deve-se ainda, endereçar soluções para a contratação de recursos adicionais como potência ou flexibilidade, via contratação de reserva de capacidade. Necessidade de fortalecer mecanismos que aloquem os custos da confiabilidade do sistema a todos os consumidores (ACR e ACL), reduzir os subsídios tarifários vigentes e promover a separação entre lastro e energia.

Mas não apenas isso, continua o documento: promover a separação das atividades de distribuição e comercialização com estabelecimento de tarifas que assegurem a sustentabilidade econômico-financeira de cada atividade, implementar tarifa binômia para consumidores de baixa tensão (tema esse já debatido em consulta pública), revisão da regulação sobre o reconhecimento tarifário de investimentos na digitalização do sistema elétrico e em redes e medidores inteligentes, entre outros.

A NT foi enviada à Chefe da Assessoria Especial em Assuntos Regulatórios do Ministério de Minas e Energia, Agnes da Costa por meio do Ofício no 8 da Aneel, datado de 31 de janeiro.