A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou em edição extra do Diário Oficial da União da última segunda-feira, 22 de abril, a Resolução Normativa Nº 1.087, com a nova convenção da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Esse conjunto de regras foi aprovado pela agência reguladora na reunião extraordinária da segunda-feira, 15 de abril.  Essa publicação vem no dia anterior à AGO marcada para essa terça-feira, 23, que elegerá três novos conselheiros.

Esse novo conjunto de regras trata da regulamentação decorrente do Decreto 11.835/23, que aprimora a governança da CCEE. Com destaque para a criação de uma nova diretoria executiva da câmara e o Conselho de Administração.

Com a nova resolução normativa o processo segue para a etapa de elaboração do novo Estatuto Social da CCEE, que está sendo construído em conjunto com seus agentes, para que, dentro do prazo de até 50 dias da publicação da REN, seja submetido à aprovação da Assembleia Geral de Agentes. Ou seja, até o dia 11 de junho o tema deverá ser deliberado pelo mercado.

A nova estrutura organizacional prevista para CCEE considera as melhores prática de governança, segregando as atribuições estratégicas e tática-operacionais. Os órgãos que compõem a Câmara passam a ser: Assembleia Geral; Conselho de Administração; Conselho Fiscal e Diretoria – sendo, portanto, extinta sua Superintendência.

O Conselho de Administração será responsável por acompanhar e orientar o planejamento estratégico da CCEE, com a atribuição de definir as diretrizes de planejamento orçamentário e de deliberar sobre as propostas orçamentárias apresentadas pela Diretoria, dentre outras definidas em seu estatuto social. O colegiado será integrado por 8 membros, eleitos em Assembleia Geral, com mandatos de dois anos. Ou seja, serão abertas outras três vagas no conselho diante dos atuais 5 membros que existem.

Já a administração da CCEE será realizada pela sua Diretoria Executiva, com função deliberativa, para o exercício de gestão e representação da Câmara, sendo composta por até 6 Diretores, com mandatos de 2 anos, sem limite de recondução.

Como regra de transição, o Decreto 11.835/23 previu que excepcionalmente, para a primeira composição da Diretoria, o Presidente do atual Conselho e os demais conselheiros poderão optar por ocupar as posições de Diretor-Presidente e de Diretores, respectivamente, observada a manutenção dos prazos dos respectivos mandatos em curso.