Novos indicadores de qualidade similares aos índices que apuram a duração DEC) e a frequência (FEC) das interrupções do fornecimento de energia para unidades consumidoras serão aplicados a centrais geradoras que acessam o sistema de distribuição. Ela vai estabelecer limites para a descontinuidade do serviço prestado aos geradores e compensações em caso de descumprimento dos indicadores, como já acontece em relação a unidades consumidoras.
A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica prevê a criação dos indicadores Duração Equivalente de Interrupção por Central Geradora (DECg) e Frequência Equivalente de Interrupção por Central Geradora (FECg). Os indicadores coletivos das centrais geradoras serão calculados pela média dos indicadores individuais por empreendimento (DIC e FIC), como é feito no caso de consumidores. O tema será discutido em audiência pública documental entre 30 de junho e 29 de agosto.
Na elaboração da norma, a Aneel optou pela simplicidade e tratamento isonômico, ao partir dos mesmos critérios para a definição dos indicadores. As próprias distribuidoras já usam esses critérios nos contratos de uso (Cusd) e de conexão (CCD) ao sistema de distribuição assinados com geradores. Não há, porém, uniformidade no tratamento do assunto na contratação com diferentes agentes, o que, segundo a Aneel, gera conflito entre as partes.
Em 2014, das 877 centrais geradoras conectadas à distribuição apenas 60,4% tinham definidos nos contratos limites para os indicadores. Em 45,2% dos casos, os limites usados são iguais aos estabelecidos para unidades consumidoras. Com base nos números de 2014, a agência apurou que houve a ultrapassagem do teto dos indicadores em cerca de 10% dos casos. Nos contratos em que não há limitação para a quantidade e a frequência nas interrupções dos serviços prestados aos geradores, as ocorrências são maiores, o quer revela pior qualidade do serviço.