A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu não julgar pedido feito pela Eletronuclear contra a regra que possibilitava a aplicação de penalidades à empresa, nas situações em que as usinas de Angra 1 e 2 deixassem de gerar por ordem do Operador Nacional do Sistema Elétrico. Segundo a Aneel, houve perda de objeto, porque a situação prevista na Resolução Normativa nº 530, de 2012, não chegou a ser aplicada na apuração, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, da energia produzida pelos empreendimentos em 2013, que seriam feita no inicio de 2014.

A resolução 530, que estabeleceu a metodologia de cálculo das cotas-parte e as condições para comercialização de energia de Angra 1 e 2, foi corrigida pela resolução 601, que estabeleceu as regras de comercialização para 2014. As duas centrais nucleares tem sua energia vendida em sistema de cotas para as distribuidoras, com um compromisso de entrega de energia.

No fim de cada ano, a CCEE apura se os empreendimentos entregaram a quantidade prevista e pode aplicar penalidades em determinadas situações. Pela regra atual, quando o ONS não permite o despacho das usinas por razões específicas, essa situação não é mais considerada pela Câmara para efeito de punição.