A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou nesta terça-feira (30) a transferência de recursos não comprometidos dos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética para a Conta de Desenvolvimento Energético. Os valores serão usados para reduzir o peso dos subsídios da CDE na conta de energia dos consumidores, hoje na casa dos R$ 20 bilhões por ano.

Pelos cálculos da Aneel, serão usados para a modicidade tarifária R$ 2,23 bilhões somente em 2021. Esse valor deve entrar como receita no orçamento da conta desse ano, que ainda aguarda aprovação da diretoria do órgão.

A norma aprovada pela agência hoje detalha as condições estabelecidas na Lei 14.120 (resultante da MP998) para o aporte de recursos à CDE. O repasse vale para o período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2025, considerando o saldo de recursos não contratados dos dois programas (passivo) até 1º de setembro de 2020, além dos valores correntes, que entrarão entre setembro do ano passado e dezembro de 2025. Para este último caso, é estimado um recolhimento de R$ 2,14 bilhões até 2025, dos quais R$ 480,06 milhões entrarão na conta em 2021.

Um dos pontos que gerou mais discussão na regulamentação da Aneel diz respeito aos projetos com ordens de serviço (ODS) emitidas até 1º de setembro de 2020, que somam em torno de R$ 1,1 bilhão, segundo pesquisadores. Pelas regras dos programas de P&E e EE, a emissão das ODS caracteriza o início de execução das propostas.

Essa premissa foi considerada inicialmente pela relatora Elisa Bastos Silva, que ratificou o entendimento na versão final do voto, mas incluiu mudanças prevendo a apresentação de evidências comprobatórias pelas empresas do setor do início efetivo do projetos até setembro do ano passado.

Assim, a Aneel determinou que concessionárias devem regularizar até 30 de abril de 2021 projetos com abertura de Ordem de Serviço até 1º de setembro de 2020 que não estejam cadastrados na base de dados da agência; os que foram concluídos mas não tiveram os relatórios finais encaminhados à agência e projetos com prazo de execução que excedeu o tempo regulamentar e que também não tiveram os relatórios finais apresentados à agência.

As informações fornecidas serão conferidas pela agência, e eventuais divergências entre os dados complementares e aqueles já existentes resultarão em ajustes nos valores considerados comprometidos, para efeito de repasse do saldo restante à CDE. As empresas passarão, além disso, por fiscalização, e poderão sofrer processos punitivos se houver discrepâncias nas informações prestadas.

“Entendo que devemos ter atenção especial com a inserção como comprometidos dos projetos com ODS abertas, que efetivamente tiveram início em setembro de 2020. Acho que foi muito produtivo retirar o processo de pauta para a gente fazer a deliberação”, disse a relatora, lembrando decisão de duas semanas atrás, quando dúvidas levantadas por outros diretores adiaram a aprovação da proposta.

De acordo com a lei resultante da conversão da Medida Provisória 998, as empresas do setor elétrico deverão investir um mínimo de 70% dos recursos dos programas de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética. Os valores não utilizados serão destinados à CDE para a modicidade tarifária.

A Aneel ainda vai regulamentar uma parte do artigo 1º da Lei 14.120 que trata da utilização dos excedentes de energia renovável gerada em edificações da administração pública. Uma proposta de regulamentação a ser submetida à consulta pública deverá ser elaborada pelas áreas técnicas em 60 dias.