A Agência Nacional de Energia Elétrica, em reunião nesta terça-feira, 19 de setembro, adiou tomar uma decisão sobre o aprimoramento do tratamento que as distribuidoras devem dar aos Créditos Tributários decorrentes de processos judiciais sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins. O tema, considerado complexo, foi alvo de muitas dúvidas entre os diretores, culminando com o pedido de vista de Agnes da Costa. A diretora questionou na devolução para os consumidores se não seria necessária a avaliação de uma análise de impacto regulatório. A estimativa é que os valores cheguem a R$ 62 bilhões, com 90% associados a ações já transitadas em julgado. Já para as permissionárias, o cálculo é de R$ 26 milhões, com 41% transitados em julgado.

O longo voto do diretor Ricardo Tili, mais a apresentação da área técnica da agência, deixou dúvidas em todos, inclusive no diretor-geral Sandoval Feitosa. Ele admitiu que era ‘muita informação’ e que teria ficado confuso. Feitosa alegou dúvida na avaliação global.

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal havia fixado a tese que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/ Pasep e Cofins. Em 2020, a Aneel instaurou tomada de subsídios para o tratamento que deveria ser dado pelas distribuidoras aos créditos.

Em sustentação oral, Wagner Ferreira, diretor jurídico da Abradee, frisou que a questão é específica, com uma série de interpretações e conceitos fora do universo jurídico. Ferreira frisou ainda que a pessoa jurídica desse processo é a distribuidora. A associação quer que a devolução fique limitada ao compensado e garanta que somente os valores compensados sejam repassados aos consumidores, com a glosa ou devolução sendo neutros para as concessionárias. A Abradee também sugeriu a retirada do processo de pauta para uma maior avaliação.

O diretor Hélvio Guerra alertou para o impacto que cada consumidor, em especial o residencial, receberia em média. Segundo ele, pelo número, talvez os valores sejam baixos. O diretor Ricardo Tili ressaltou a condução da complexidade do processo e a devolução ao consumidor. Tili também indagou sobe a execução do pagamento, se deveria ser por execução judicial. Para o relator Fernando Mosna, não há alteração nos procedimentos de devolução. De acordo com ele, a lógica de devolução se mantém.

Segundo ele, deve-se implantar um critério de isonomia se não na prática a devolução no processo tarifário pode não acontecer. Ele deu como exemplo um industrial que pagava conta de luz alta, caso tenha enfrentado um declínio, passará a pagar menos. Com isso, ele terá média. “Há muitas situações que podem acontecer no que vai ser o quantitativo total do que vai ser devolvido”, aponta.