A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir consulta pública na próxima quinta-feira, 1º de fevereiro, com as propostas de adequação dos Procedimentos de Rede e das Regras e Procedimentos de Comercialização às alterações regulatórias da Resolução Normativa 1062, de 2023. O regulamento mudou regras de prestação e remuneração de serviços ancilares por centrais geradoras do Sistema Interligado Nacional.

A resolução passou a permitir que o serviço ancilar de Suporte de Reativos seja ofertado por qualquer fonte de geração, e não apenas pelas hidrelétricas, desde que seja operacionalmente possível e atenda aos requisitos estabelecidos pelo Operador Nacional do Sistema. O serviço é remunerado por meio da aplicação da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA), na condição de geração de potência ativa nula.

Assim como acontece com as usinas hidrelétricas, outras fontes que vierem a prestar esse serviço ancilar deverão manter unidades geradoras não despachadas pelo ONS para produzir energia ativa habilitadas para o suporte de reativos.

As contribuições às propostas do Operador do Sistema e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica poderão serão enviadas à Aneel até 18 de março.