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A Justiça Federal no Amazonas concedeu tutela antecipada autorizando a cessão do contrato de fornecimento de gás natural da Cigás com a Eletrobras para o Grupo J&F. Em despacho emitido nesta quinta-feira (06/02), a juíza da 1ª Vara Civel, Jaíza Fraxe, proibiu a distribuidora de gás do Amazonas de impor qualquer obstáculo à transferência, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil por descumprimento, até o limite de 30 dias-multa. O valor pode, no limite, chegar a R$ 1,5 milhão.

A decisão em ação ajuizada por Eletrobras, Eletronorte e J&F envolve a contratação de gás da Petrobras para abastecer 12 usinas termelétricas vendidas em junho do ano passado pela antiga estatal para a Ambar Energia, e também os contratos de Contratos de Compra e Venda de Energia (CCVEs) dessas usinas. A Cigás é responsável pela entrega do gás às térmicas.

A magistrada declarou a eficácia da conversão dos CCVEs em Contratos de Energia de Reserva (CERs), autorizada pela Medida Provisória 1.232/2024, independentemente da anuência da Cigás. E determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica se abstenha de exigir a aprovação do processo pela distribuidora de gás.

Recusa da Cigás

No pedido, as autoras da ação afirmam que apesar de terem celebrado a transferência de titularidade das usinas localizadas no estado do Amazonas, a conclusão do negócio depende, entre outras condições, da anuência da Cigás para a cessão da posição contratual da Eletrobras e da Eletronorte no contrato de fornecimento de gás.

Argumentam que mesmo sem alteração das condições contratuais, inclusive com a manutenção de todas as garantias, a empresa se recusa a permitir a operação, alegando que a J&F não tem capacidade técnica e econômica para assumir o contrato.

A recusa também impede o cumprimento de outra decisão judicial relacionada à assinatura dos CERs, proferida pela juíza no processo que trata da transferência de controle da  Amazonas Energia para a Ambar. Jaíza Fraxe já havia determinado no processo o cumprimento do dispositivo da MP 1.232 em relação aos contratos da distribuidora de energia elétrica.

“Considerando que as autoras comprovaram a capacidade técnica e econômica da J&F, inclusive com a aprovação do plano de transferência de controle societário pela própria Aneel, entendo que a recusa da Cigás em anuir com a cessão configura ato ilícito e abusivo, passível de intervenção judicial,” afirmou a juíza, que acusou a empresa de promover um “boicote unilateral e ilegítimo” à MP.

Em nota, a Âmbar Energia considerou a decisão uma vitória contra o que chamou de tentativas do empresário Carlos Suarez de tornar inviável a compra das usinas térmicas da Eletrobras pela empresa, assim como a conversão dos contratos de energia em contratos de reserva. Suarez detém 83% das ações da Cigás, por meio da empresa Termogás.

“Em tese, essa conversão reduziria o risco de a Âmbar, nova dona das usinas, sofrer calotes da Amazonas Energia,” afirmou a geradora.

A Âmbar lembrou que o empresário conhecido como “rei do gás” tentou comprar sem sucesso as térmicas, usando a Termogás. “A Cigás é parte nesses contratos e vinha tentando travar essa alteração,” acusou a empresa.