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Um pedido de medida cautelar da Santo Antônio Energia para a suspensão de cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão da hidrelétrica Santo Antônio foi rejeitado pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta quinta-feira, 4 de maio. A solicitação feita pela empresa em 19 de março era referente ao pagamento da Tust que ocorreria no dia 25 daquele mês e a vencimentos posteriores.

A Saesa alegou que a cobrança comprometeria o fluxo de caixa da usina, já que os créditos contabilizados no Mercado de Curto Prazo têm sido retidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para a quitação de débitos acumulados pela geradora. A empresa também pediu a concessão de uma medida cautelar aplicada a outros agentes em 2016, para “suspender os efeitos financeiros dos custos associados ao risco hidrológico de terceiros até que sejam resolvidas as ações judiciais sobre o tema.” O argumento era de que a situação atual da usina é semelhante à das empresas beneficiadas.

Para a Aneel, o pedido de suspensão da Tust “não opera no melhor propósito de garantir o bom funcionamento do mercado”. Uma decisão favorável, destacou a agência, traria prejuízo financeiro às transmissoras, que deixariam de receber parte da receita devida ao Operador Nacional do Sistema Elétrico, que também é credor; e aos demais usuários da Rede Básica, que teriam de cobrir os valores no próximo ciclo tarifário.

Em relação à decisão de 2016, a Aneel esclareceu que se tratava de limitar a aplicação do fator GSF (que reflete o déficit de geração) para os geradores hidrelétricos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia, em razão dos impactos sobre o mercado da enxurrada de ações judiciais vigentes.  A agência considera que o caso era diferente da situação da UHE Santo Antônio.