A Justiça Federal condenou a Norte Energia ao pagamento de R$ 18 milhões pelo descumprimento do cronograma de obras de saneamento básico estabelecido no processo de licenciamento ambiental da hidrelétrica de Belo Monte (11.233 MW), instalada no Pará. A promessa era de que Altamira, município afetado pela usina, teria 100% de saneamento antes da usina ficar pronta. A hidrelétrica já está em operação comercial, mas o município continua sem sistemas de esgoto e de água potável.
 
Segundo a sentença, a empresa terá que concluir todas as obras de reformas e adequações de esgotamento sanitário, abastecimento de água, aterramento sanitário, remediação do lixão e drenagem urbana nos municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Anapu. A sentença do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal em Belém foi divulgada na última quinta-feira, 9 de junho.
 
Dos R$ 18 milhões que a Norte Energia foi obrigada a pagar, R$ 15 milhões são por danos morais causados às populações desses municípios. Os demais R$ 3 milhões são referentes ao descumprimento parcial de decisão liminar (urgente) que determinava medidas de proteção das populações diretamente atingidas. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 
Para o Ministério Público Federal, há risco de colapso sanitário em Altamira. A ação pede à Justiça a paralisação emergencial do barramento do rio Xingu devido ao agravamento da poluição do rio e do lençol freático de Altamira com esgoto doméstico, hospitalar e comercial.