O Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais divulgou nova deliberação normativa nº 202 que estabelece diretrizes para o licenciamento da atividade de geração de energia solar nas usinas fotovoltaicas. O documento, que altera dispositivos da deliberação nº 176 de 2012, passa a considerar como de Classe 5 aqueles empreendimentos, com potência acima de 10 MW, que estejam localizados em áreas que causem impacto ambiental (supressão de maciço florestal, intervenção em área de preservação permanente ou que afete espécies de fauna ou flora ameaçadas de extinção).

Com a nova redação, os processos de licenciamento ambiental tornam-se mais criteriosos quanto à localização dos empreendimentos. A deliberação traz, ainda, uma correção necessária para garantir maior segurança jurídica ao órgão licenciador. De acordo com o analista ambiental do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Wilson Pereira Barbosa Filho, os estudos servem de base para um planejamento ambiental que indique um uso racional dos recursos naturais disponíveis. "O levantamento e a caracterização dos recursos nas áreas do empreendimento são importantes para a criação de um planejamento que envolva a utilização correta dos recursos, além da preservação do meio ambiente como um todo, o que possibilita a existência de condições para o desenvolvimento sustentável para as presentes e futuras gerações", comenta.

Ao se tornarem de Classe 5, os empreendimentos passam a ter, conforme a deliberação, seus processos de licenciamento ambiental instruídos mediante apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental. O PCA é necessário por ser o documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e controlar os impactos do ambiente, decorrentes da instalação e operação do empreendimento que solicita a licença.

Já o EIA, conforme documento disponibilizado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente, reúne conjunto de atividades técnicas e científicas destinadas à análise das alternativas, identificação, previsão e avaliação dos impactos de cada uma delas. É feito por equipe multidisciplinar independente e que segue as instruções técnicas do órgão ambiental. Em caso de dispensa do EIA/RIMA, é possível apresentar o RCA. A Feam disponibiliza, desde 2013, uma proposta de Termos de Referência para elaboração de estudos ambientais, com foco justamente no licenciamento de usinas solares fotovoltaicas. Os interessados podem consultar o documento clicando aqui. O segmento de energia renovável é uma área de forte investimento, e tem o apoio do Governo de Minas Gerais. Além disso, outro ponto importante é o grande potencial solar do Estado.