A diretoria da Aneel manteve os procedimentos estabelecidos no Despacho 1.107/2021 para o reconhecimento de melhorias de pequeno porte sem receita homologada, na revisão da Receita Anual Permitida das transmissoras. A agência alterou, no entanto, a data limite para cadastramento das obras no Sistema de Gerenciamento dos Planos de Melhorias e Reforços de 30 de junho de 2021 para 30 de junho de 2022 para as empresas com concessões prorrogadas em 2013, que terão revisão em 2023.

A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica. Fazem parte dessa lista CEEE-GT, Celg G&T, Cemig-GT, Chesf, Copel-GT, CTEEP, Eletronorte, Eletrosul e Furnas.

A Aneel também autorizou as nove transmissoras a aproveitarem os laudos patrimoniais já elaborados por avaliadoras credenciadas e protocolados durante a revisão da RAP de 2018.