A Presidência da República sancionou com vetos a Lei nº 14.514, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, em parceria com a Indústrias Nucleares do Brasil. O texto resultante da conversão da Medida Provisória 1133 volta para exame do Congresso Nacional, que poderá manter as partes vetadas, ou restabelecer o texto aprovado pelo Legislativo.

Entre os dispositivos vetados está o que prorroga até dezembro de 2025 o percentual mínimo de 0,5%, a ser aplicado por empresas do setor elétrico em pesquisa e desenvolvimento e nos programas de eficiência energética.

Pela legislação atual, esse valor passa para, no mínimo, 0,75% da receita operacional líquida em P&D e deve ficar em pelo menos 0,25% em eficiência energética no uso final, chegando a 1% a partir de janeiro de 2023. Para o governo, a postergação do aumento do percentual contraria o interesse público, ao adiar as receitas da União que podem apresentar impacto orçamentário e prejuízo ao alcance das metas fiscais, violando a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.

Foi mantida, porém, a prorrogação, de 2023 para 2026, do mínimo atual de 0,25% para aplicação nos programas de eficiência energética de distribuidoras com mercado inferior a 1.000 GWh. Esse percentual aumentaria no ano que vem para até 0,5%.

A lei publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30 de dezembro, mantém artigos sobre o programa de universalização do acesso à energia elétrica. O texto determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica deverá regular os prazos, as condições e os procedimentos para o atendimento pelas distribuidoras dos pedidos de novas ligações de consumidores rurais, em municípios cuja universalização ao serviço já tenha sido atingida.

Já a emenda ao texto da MP que trata da equiparação das carreiras das agências reguladoras sofreu veto por ser considerada inconstitucional. Na justificativa, o governo alega invasão pelo Congresso de competência exclusiva do Presidente da República em matéria que trata do regime jurídico de servidores públicos da União.