A Eletronorte foi ordenada pela Justiça a fornecer água potável imediatamente, em caráter emergencial, aos indígenas Assurini, da Terra Indígena Trocará e a mais três comunidades no Pará. Essa decisão judicial foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) devido aos danos materiais e coletivos causados pela construção da usina hidrelétrica de Tucuruí. Além disso, o juiz determinou o pagamento de R$ 200 mil pela Eletronorte por ato atentatório à Justiça.

Segundo a decisão, a empresa deverá fornecer, por meio de caminhões-pipa, 40 mil litros de água por dia às comunidades Trocará, Marawitawa, Ororitawa e Oimotawara, com início em 16 de outubro. O objetivo é garantir o direito à vida digna para cerca de 800 indígenas, sendo aproximadamente 100 crianças.

A decisão é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2010, na Justiça Federal, com pedido de implementação de um programa de medidas mitigadoras e compensatórias pela Eletronorte, que incluíam obras para abastecimento de água nas aldeias. Porém passado o tempo, ficou constatado, em parecer técnico elaborado pelo MPF em 2022, que mais de 10 anos depois do início da ação civil pública, as ações de compensação socioambiental referentes ao Termo de Acordo Judicial entre a Eletronorte, o MPF e a comunidade indígena Assurini, ainda não alcançaram o objetivo principal: o fornecimento de água potável suficiente, obtido através das construções de poços e trincheiras, para abastecer as aldeias.

A perícia realizada pelo MPF demonstrou falta de efetividade e inoperância dos sistemas disponibilizados pela Eletronorte. Diante da ausência de justificativas para os atrasos, o órgão recorreu novamente e foi realizada, no dia 4 de outubro deste ano, a audiência judicial mais recente. No entanto, mesmo após devidamente intimada, a Eletronorte não compareceu. Representando o MPF, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Flores Machado, formulou vários pedidos em favor das comunidades, entre eles que a empresa fosse obrigada a fornecer água potável aos indígenas Assurini, em caráter emergencial, por meio de caminhões-pipa.

Em razão dos prejuízos causados ao processo pela ausência da empresa, o procurador reiterou a necessidade de aplicação de multa, calculada em 2% do valor de R$ 10 milhões atribuídos à causa. Os pedidos foram aceitos pelo juiz, que determinou o pagamento de R$ 200 mil pela Eletronorte por ato atentatório à Justiça.

O juiz da Vara Cível e Criminal de Tucuruí (PA), Rodrigo Mendes Cerqueira, determinou, ainda, multa diária de R$ 100 mil para cada dia em que a água não for fornecida às comunidades. A Eletronorte deverá realizar, também, a limpeza e sanitização das cisternas, poços e reservatórios nas aldeias, assim como custear e fornecer ao menos cinco exames de potabilidade da água na forma e laboratórios indicados pela Secretaria de Saúde Indígena. Além disso, foi deferido o pedido do MPF para nomeação de engenheiro sanitarista para realizar perícia na Terra Indígena Trocará, e nova audiência foi remarcada para o dia 20 de novembro.