O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes revogou nesta sexta-feira, 2 de fevereiro, a liminar da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que suspendeu o artigo da Medida Provisória 814 que permitia a inclusão da Eletrobras no programa de desestatização. O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Câmara dos Deputados e pela Advocacia Geral da União, que  alegaram “usurpação de competência” do Supremo Tribunal Federal pela justiça de primeira instância.

Relator do processo no STF, Moraes também determinou a extinção da ação popular impetrada pelo advogado Antônio Accioly Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos. A MP foi suspensa em janeiro pelo juiz federal Carlos Kitner.

A decisão foi mantida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE), ao julgar recurso da Advocacia Geral da União. A AGU entrou com reclamação no STF, onde também foi protocolada reclamação semelhante da mesa da Câmara.

Em sua decisão, o ministro afirmou que a ação popular tinha o objetivo de questionar a configuração normativa do setor elétrico nacional e suspendia de forma abstrata os efeitos do artigo 3º da MP 814. Esse tipo de decisão, segundo ele, só poderia ser tomada pelo Supremo, nas ações diretas de inconstitucionalidade. Alexandre Moraes lembrou, inclusive, que o assunto tem objeto identico ao da ADI 5884,  ajuizada recentemente pelo Partido Democrático Trabalhista contra a privatização da Eletrobras. Veja aqui a íntegra da decisão na RCL 29477 e na RCL 29478.