A Copel informou em comunicados ao mercado na última quarta-feira, 20 de janeiro, que o seu Conselho de Administração aprovou uma nova política de dividendos e uma proposta de reforma no seu estatuto social. De acordo com a estatal, a nova diretriz tem por objetivo dar mais transparência e previsibilidade do fluxo de pagamentos dos proventos aos acionistas. A sua definição será baseada na alavancagem, no preservação do fluxo de caixa disponível e no aumento na frequência de distribuição de um para, no mínimo, dois pagamentos no ano.

As propostas de dividendos regulares serão calculadas com base nos seguintes critérios: caso a alavancagem fique abaixo de 1,5 vez o dividendo será de 65% do lucro líquido ajustado. Quando a alavancagem ficar entre 1,5 vez e 2,7 vezes, o dividendo fica em 50% do lucro líquido ajustado. Já em caso de alavancagem superior a 2,7 vezes, o provento vai ser de 25% do lucro ajustado. Segundo a Copel, os valores estarão sempre limitados pelo Fluxo de Caixa Disponível, com exceção do dividendo obrigatório. A Copel vai buscar não ultrapassar o limite de alavancagem em 2,7 vezes.

Já a proposta de reforma do estatuto social prevê avanços na governança corporativa, com o  a garantia que o dispositivo que garante a aplicação  integral dos reajustes tarifários só possa ser alterado com o aval da maioria dos acionistas preferenciais. A proposta também envolve a aplicação de um Programa de Units e de adesão ao nivel 2 de Governança Corporativa da B3.