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O Ministério de Minas e Energia autorizou a inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário (CVU) para geração de energia elétrica de térmicas despacháveis centralizadamente e operacionalmente disponíveis, desde que não possuam Contrato de Comercialização de Energia Elétrica vigente. A medida vai até 30 de abril de 2026 e trata de ativos com acionamento de acordo com a ordem de mérito, ou independentemente da ordem de mérito, desde que deliberado e justificado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico com base em estudo apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.

Os titulares das UTEs deverão encaminhar para análise e aprovação da Aneel os seus custos fixos e variáveis, declarando o montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos. Serão então aprovados dois valores de CVU, contendo tanto os custos fixos como os custos variáveis, a ser adotado enquanto o montante de geração efetiva da UTE for inferior ao montante de geração declarado; e abarcando apenas os custos variáveis, a ser adotado quando o montante de geração efetiva da UTE ultrapassar o montante de geração declarado.

Fica estabelecido ainda que a usina não terá direito à recuperação integral dos custos fixos, caso o montante de geração efetiva até a data seja inferior ao montante aferido. Os custos fixos e variáveis compreendem as despesas com operação e manutenção e os custos com o combustível e transporte, incluindo-se os tributos e encargos incidentes.

Durante a vigência da decisão, os agentes não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo, resultante do Processo de Contabilização no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; e à aplicação da penalidade por falha no suprimento de combustível.

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