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A Aneel homologou o reajuste tarifário anual da CPFL Paulista com redução média de 3,66% para o conjunto dos consumidores da distribuidora e efeito médio de -3,06% na alta tensão e de -3,93% na baixa tensão. A agência decidiu excluir do processo o pedido da empresa de inclusão de R$ 1,3 bilhão na tarifa dos próximos 12 meses, como ressarcimento de parte de um passivo judicial, em ação transitada em julgado.

A CPFL Paulista e a CPFL Energia propuseram o parcelamento em cinco vezes de um total de R$ 4,68 bilhões, em uma ação na qual a Aneel foi condenada por reduzir o valor de um contrato de compra de energia da distribuidora com a CPFL Comercializadora.

A parcela bilionária chegou a ser incluída na proposta de reajuste da relatora Agnes da Costa, que previa aumento médio de 4,56%, com efeito médio de 2,24% na alta tensão e de 5,58% na baixa tensão.

O processo foi adiado por um pedido de vistas do diretor Fernando Mosna, e com base em entendimento recente do juiz da 14ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília de que a sentença possui natureza ilíquida, a diretoria acabou retirando a demanda do processo tarifário.

Com base nessa decisão de 11 de abril, a Procuradoria Federal mudou o entendimento, recomendando que a Aneel aguardasse a liquidação em juízo ou a eventual celebração de um acordo extrajudicial proposto pela empresa. Neste último caso, a conciliação terá de seguir o rito administrativo da agência, em um processo especifico.

Como as tarifas da CPFL foram prorrogadas a partir de 8 de abril, data de aniversário contratual da distribuidora, a diferença de receita faturada entre a data de postergação e a publicação do reajuste tarifário será compensada no processo tarifário de 2026, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic.