O Governo Federal promulgou a Lei no. 14.299 que trata da instituição da subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte e cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ), destinada a ajudar a indústria carvoeira de Santa Catarina até 2040. A lei foi assinada e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6 de janeiro.

O Programa de Transição Energética Justa (TEJ) tem como objetivo promover uma transição energética para a região no entorno do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (SC, 857 MW), que pertencia à Engie e foi vendida em 2021 à FRAM Capital. A ex-proprietária considerava o desligamento da unidade se não conseguisse vender a unidade de geração, seguindo a orientação global da matriz, localizada na França, que pretende abandonar essa modalidade de produção de energia.

Segundo a lei, o programa observará os impactos ambientais, econômicos e sociais e a valorização dos recursos energéticos e minerais alinhada à neutralidade de carbono a ser atingida em conformidade com as metas definidas pelo Governo Federal, que incluirá também a contratação da energia da central térmica a carvão na modalidade energia de reserva. A quantidade desses contratos corresponde ao consumo do montante mínimo de compra de carvão mineral nacional estipulado nos contratos vigentes.

O TEJ também estabelece que deverá preparar a região para o “provável encerramento” até 2040, da atividade de geração termelétrica a carvão mineral nacional sem abatimento da emissão de gás carbônico, com consequente finalização da exploração desse minério na região para esse fim, de forma tempestiva, responsável e sustentável.

A lei cria ainda o Conselho do TEJ, formado por representantes da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, Ministério de Minas e Energia, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional, além do governo do Estado de Santa Catarina e associações setoriais como a dos Municípios da Região Carbonífera (AMREC) de Santa Catarina, Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina, Associação Brasileira do Carvão Mineral (ABCM) e Federação Interestadual dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Carvão no Sul do País.

O conselho tem como atribuição estabelecer em até 12 meses o chamado Plano de Transição Justa, com ações, indicação dos responsáveis dentro das competências de cada parte, prazos e, quando couber, fontes de recursos. Esse plano será implementado pelos órgãos, entidades e instituições, públicas e privadas, de acordo com os prazos estabelecidos. E ainda será de competência do conselho evitar que novos passivos ambientais decorrentes da atividade de mineração não sejam constituídos e pelo fechamento sustentável das minas. Acompanhar todas as ações judiciais relacionadas às questões ambientais existentes decorrentes da atividade de mineração de carvão, atuando para facilitar o seu cumprimento. E ainda, propor programas de diversificação e/ou de reposicionamento econômico da região e da parcela da população ocupada atualmente nas atividades de mineração de carvão e de geração a partir do mineral, aproveitando outras vocações locais, bem como infraestruturas existentes na região, tais como a Ferrovia Tereza Cristina e o Porto de Imbituba.

Conforme previsto na lei aprovada ainda em dezembro no Congresso Nacional, a União prorrogará a outorga de autorização do complexo gerador por 15 anos a partir de 1º de janeiro de 2025, desde que cumpridas todas as condições colocadas no texto sancionado nesta quinta-feira. Entre eles a compra de 80% do carvão originado do estado de Santa Catarina. Com o início do suprimento por energia de reserva a usina não fará mais jus aos reembolsos da Conta de Desenvolvimento Energético para a aquisição de carvão.

O presidente da ABCM, Fernando Zancan, afirmou que a nova legislação é um divisor de águas para a transformação da cadeia produtiva do setor uma vez que estabelecerá os instrumentos legais para atração de investimentos nacionais e internacionais visando o desenvolvimento e implantação das tecnologias de descarbonização. Ele afirma em que nota que, “descarbonizar significa reduzir e neutralizar a emissão de carbono, e não a eliminação de fontes de energia que têm sido por séculos a base de desenvolvimento da sociedade, o que precisamos é de tecnologia para tornar possível a descarbonização.”

E ainda, destaca que essa não deverá ser a única região a ser beneficiada no segmento do carvão. A entidade aponta que vai trabalhar no âmbito legislativo para que também se tenha medida similar com foco em outros polos do setor no Rio Grande do Sul e do Paraná que podem ser desativados, caso não comecem a adotar logo os instrumentos para viabilizar a adoção de tecnologias para descarbonização do mineral.

Subvenção
A nova lei estabeleceu ainda subvenção econômica às distribuidoras com mercados próprios inferiores a 350 GWh anuais. As tarifas aplicáveis às concessionárias não poderão ser superiores às tarifas da concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 GWh, desde que localizadas na mesma unidade federativa.

Essa determinação altera outra legislação, a de no. 10.438/2002. Segundo as novas regras, a CDE proverá os recursos para atendimento dessas distribuidoras.