O decreto 10.946, que traz as diretrizes para a geração eólica offshore, publicado na terça-feira, 25 de janeiro, em edição extra do Diário Oficial da União, continua a repercutir. Segundo a Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), apesar de representar um avanço, ainda é necessária a desburocratização do processo.

Na avaliação do presidente do Sistema FIERN e do Conselho Regional do SENAI-RN, Amaro Sales de Araújo, o texto traz definições sobre a cessão de áreas para geração de energia em parques eólicos no mar e atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionadas à atividade, porém, esse passo também abre margem para mais discussões que possibilitem a fluidez necessária aos investimentos.

Ele aponta que esse documento é fundamental para os projetos que prometem um salto na produção energética e na geração de empregos no país. E lembra que o RN lidera atualmente a produção de energia eólica onshore e é apontado como a zona mais promissora para investimentos offshore na região Nordeste.

Para ele, o decreto dá a partida no jogo, com conceitos, diretrizes e a apresentação das instituições governamentais que vão participar desse processo. Mas ressalta que ainda é necessário que haja avanços e discussões relacionadas à burocracia.

Essa análise refere-se à quantidade de instituições do governo envolvidas para o desenvolvimento dos empreendimentos. São nove ao todo, em um caminho que engloba agências reguladoras dos setores de energia, petróleo e telecomunicações, três ministérios (Infraestrutura, Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Turismo), além da Marinha, a Aeronáutica e o Instituto Chico Mendes, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

Araújo avalia que há espaço para menos burocracia nesse processo, com a diminuição de órgãos envolvidos ou para que um único órgão lidere o processo dentro do governo. “O que não pode acontecer é o investidor ter que lidar com nove órgãos para conseguir uma licença. Precisamos evitar que a burocracia continue contribuindo com o custo Brasil, seja no volume de documentos, seja no tempo de análise desses documentos”, argumentou ele em nota oficial da instituição.

Outro ponto ressaltado é que as diretrizes do decreto ainda são superficiais e que o setor precisa, necessariamente, de mais detalhes que guiem os investidores no desenvolvimento dos empreendimentos, como por exemplo condições e tempo de medição dos ventos.