Divergências na diretoria da Aneel em relação à cessão compulsória para exploração por terceiros da infraestrutura da distribuidora adiaram a votação do novo regulamento sobre compartilhamento de postes. A proposta de resolução conjunta com a Anatel passou por consulta pública e seria votada nesta terça-feira, 24 de outubro, mas saiu de pauta após pedido de vistas do diretor Fernando Mosna.

A regra que trata da regularização da ocupação dos postes e das condições gerais de compartilhamento de infraestrutura entre distribuidoras de energia elétrica e operadoras de telecomunicações recebeu 878 contribuições. Mas 848, ou 97% do total, não foram aceitas, o que gerou questionamentos na própria diretoria da agência.

A gestão desse compartilhamento poderá ser feito por uma empresa independente, que vai atuar como explorador de infraestrutura (ou “posteiro”). Uma solução defendida pelas entidades e empresas do setor de telecom, mas visto com ressalvas por distribuidoras.

A discussão envolve também o preço a ser cobrado pelos pontos de fixação. Ele passará a ser regulado e definido conjuntamente pelas duas agências. A metodologia de cálculo ainda terá de ser aprovada em uma segunda etapa da consulta pública.

Regularização

A nova resolução conjunta Aneel/Anatel estabelece que as distribuidoras deverão apresentar anualmente um plano de regularização de postes prioritários. O ordenamento será executado pelas operadoras de telecom, que pagarão os custos do processo. Vencido o prazo para regularização, as distribuidoras terão de vistoriar as áreas regularizadas, podendo retirar as redes que continuarem em situação irregular.

Pelos critérios das áreas técnicas, cerca de 30% dos postes das distribuidoras estão em situação de regularização prioritária. Com isso, a expectativa é que o processo dure cerca de dez anos.

Regras de compartilhamento

As novas regras de compartilhamento pretende acabar com a ocupação desordenada dos espaços e a atuação de empresas que operam de forma clandestina e deixam de pagar pelo uso dos postes de energia elétrica. Elas pretendem aprimorar as normas da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4, de 2014, que foi inócua no combate a essa prática.

A polêmica está justamente em três artigos que tratam do tema. Um deles é o Artigo 3º, que determina que a distribuidora deverá ceder o direito de exploração comercial de espaços em infraestrutura, sempre que houver interessados.

O Artigo 5º estabelece que a Aneel e a Anatel poderão determinar de forma conjunta essa cessão. E o artigo 32 prevê que isso será feito por meio de chamamento público realizado pelas agências, para identificar e selecionar interessados.

O procedimento vai definir requisitos para habilitação dos interessados, condições técnicas, jurídicas e econômicas de participação, bem como as áreas de exploração, ouvida a distribuidora. Somente poderão participar agentes que não pertençam a grupos com atuação nos setores de telecom ou de distribuição de energia.

Preço 

A proposta é de que o preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes seja definido conjuntamente pelas duas agências, e não apenas pela Aneel. Há um compromisso entre elas de aprofundar a discussão sobre o tema e propor uma metodologia de precificação dos pontos de fixação nos postes.

No entanto, há a possibilidade de o Explorador de Infraestrutura negociar livremente o valor a ser cobrado das empresas de telecomunicações para o desempenho de outras atividades, como, por exemplo, a regularização do passivo. Nesse caso, as distribuidoras não receberiam valor adicional ao preço regulado, porque o serviço estaria atrelado ao lucro do explorador pelo desempenho dessas atividades.

A metodologia vai considerar na formação do preço os custos do compartilhamento relacionados à disponibilidade da infraestrutura (Capex e Opex) e ao processo de ocupação (censo, fiscalização e inadimplência). Ela vai usar como referência três diferentes valores de Fator de Utilização – FU, um parâmetro que já é usado pela Anatel. A proposta traz as alternativas com as respectivas memórias de calculo, que poderão ser analisadas na segunda fase da consulta pública.