Os procedimentos e os requisitos do Sistema de Medição para Faturamento de unidades conectadas a distribuidoras serão consolidados em uma única resolução pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A Aneel abriu audiência pública pelo período de dois meses, entre 30 de junho e 28 de agosto, com uma proposta que vai incorporar regras já existentes e incluir aperfeiçoamentos como a simplificação de exigências e a redução de custos na adequação do SMF. As manifestações dos interessados serão recebidas por meio de ferramenta on-line para envio de contribuições, disponível na página eletrônica da agência.
Procedimentos do sistema de medição serão consolidados pela Aneel
Proposta simplifica exigências, reduz custos e retira entraves à migração de consumidores para o ambiente livre
29 de junho de 2016, às 17h35
Tempo de leitura: 3 minutos
Um dos impactos da norma será a retirada de restrições técnicas e financeiras à migração de consumidores para o mercado livre, especialmente aqueles conectados à rede de distribuição. Normas da Aneel aprovadas 2015 e 2016 ja haviam promovido simplificações no SMF: as resoluções normativas 688/2015 e 718/2016. As alterações propostas pela agência na nova resolução estendem a dispensa da utilização do medidor de retaguarda aos consumidores livres e a centrais de geração que não são programadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, quando conectadas à rede de distribuição. Atualmente, apenas consumidores especiais estão desobrigados da instalação do equipamento.
O Sistema de Medição para Faturamento poderá adotar os padrões técnicos estabelecidos pelas distribuidoras para os acessantes da rede em cada área de concessão ou permissão, desde que atendidas as especificações dos medidores, dos transformadores para instrumentos e da comunicação. Foi também retirada a exigência de alimentação auxiliar dos medidores e dispensada a utilização de cabos multicondutores blindados, caso estes não sejam adotados pelas distribuidoras para as demais unidades em sua área de concessão ou permissão.
A medição poderá ser feita no secundário do transformador de unidades consumidoras, desde que os medidores usados tenham algoritmo para a compensação das perdas elétricas correspondentes, às custas do consumidor interessado. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deve divulgar em seu portal eletrônico as configurações de medição mais usadas pelos usuários da rede, e poderá avaliar exceções ao procedimento de instalação ou ao padrão de medição adotado. Os dados de medição poderão ser obtidos pela CCEE diretamente das distribuidoras ou por meio da integração de seus sistemas ao sistema das empresas.