O IPCA substituirá o IGP-M como índice de correção da inflação usado nos processos de reajuste tarifário anual das distribuidoras. A mudança do indicador será incluída nos contratos de concessão das 39 empresas que passarão este ano pelo processo de renovação das outorgas.

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino, explicou que a alteração não traz prejuízos ao consumidor. A substituição dos índices havia sido feita nos contratos de geração e transmissão, a partir de 2004, com a publicação da Lei 10.848. “A longo prazo, esses indicadores tendem a convergir”, justificou Rufino nesta terça-feira, 9 de junho.

A proposta do termo aditivo e do contrato de concessão das distribuidoras será apresentada em audiência pública da Aneel entre os dias 10 de junho e 13 de julho. O órgão regulador é responsável pela regulamentação do Decreto 8.641, que definiu as condições para a renovação das concessões de distribuição.  

Algumas empresas, segundo a proposta da Aneel, terão as datas de aniversário dos contratos redefinidas no primeiro reajuste após a prorrogação das concessões, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses a partir do último processo tarifário. A Agência também uniformizou o período de intervalo entre as revisões tarifárias periódicas, que será de cinco anos para todas as distribuidoras. 

A minuta de contrato prevê ainda a possibilidade de compartilhamento de outras receitas nos processos de revisões e reajustes anuais e a inclusão, no cálculo do Fator X, dos incentivos à melhoria da qualidade e à eficiência energética. Definido no processo de revisão tarifária, o mecanismo repassa ao consumidor os ganhos de eficiência obtido pelas distribuidoras entre os processos de revisão periódica.