O Tribunal de Contas da União aprovou por unanimidade o edital de venda das distribuidoras Eletrobras nos estados de Alagoas, Piauí, Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre. Na decisão que autoriza o BNDES a publicar o documento com as regras do leilão, o TCU considerou que foram atendidos os requisitos para a privatização das empresas, que devem ser vendidas antes de 31 de julho, prazo final do período de administração temporária pela estatal. A data do certame ainda será definida pelo banco.

A aprovação do edital pela TCU foi adiada por cerca de um mês e meio, em razão de questionamentos feitos pelo Ministério Público junto ao tribunal. Na decisão desta quarta-feira, 30 de maio, o tribunal determinou que o Ministério de Minas e Energia faça constar nos documentos do data room do leilão e no edital as correções nos estudos e no valor da Ceron. O conselho do Programa de Parcerias em Investimentos deverá retificar a resolução com os valores da dívida da distribuidora  a ser assumida pela Eletrobras, que fica proibida de assumir um débito superior ao calculado.

Antes do certame, o MME deverá “dar transparência a qualquer ato que tenha evitado ou venha evitar e que tenha o condão de alterar contornos econômico-financeiro das empresas a serem privatizadas”, em especial em relação à situação da Ceal. A determinação é que o ministério calcule o impacto do acordo trabalhista firmado pela distribuidora, já que o custo desse acordo é um dado de entrada que vai se refletir na margem de flexibilização tarifária da licitação.

O BNDES deve divulgar os montantes de investimentos de responsabilidade da Amazonas Energia que não foram considerados nos estudos de avaliação. Segundo técnicos do TCU, a distribuidora tem alguns ativos contabilizados – estimados pela Eletrobras em R$ 2,5 bilhões – que a Agência Nacional de Energia Elétrica não reconhece para efeito tarifário, porque ainda não passaram a compor a base de remuneração. A ideia é de que o MME conclua um estudo e  apresente proposta de eventual compartilhamento futuro de benefícios desses ativos com a Eletrobras.

O tribunal manteve no edital a possibilidade de que Eletrobras possa adquirir participação de até 30% nas companhias privatizadas nos primeiros seis meses após a venda. Relator do processo, o ministro José Múcio da Silveira destacou que as distribuidoras estão sem contrato de concessão desde 2016 e recebem por mês um adicional de receita de R$ 200 milhões, ou R$ 5,7 milhões por dia, que serão pagos pelos consumidores de energia elétrica.

Mesmo recebendo esse adicional, elas deram prejuízo à Eletrobras de aproximadamente R$ 7 bilhões em 2016 e de R$ 4,2 bilhões em 2017.  Não privatizando, disse o ministro, caberá ao MME organizar o leilão de licitação de nova concessão e à Eletrobras promover a liquidação de suas subsidiárias, que terá custo estimado de R$ 20 bilhões.

Para o novo contrato de concessão, a Aneel flexibilizou por cinco anos parâmetros de tarifas, numa média de 10%. Esse aumento tarifário para os cinco primeiros anos do contrato gera receita de R$ 140 milhões por mês ao novo concessionário, 30% menor que o valor atualmente recebido pelas distribuidoras estatais, lembrou Silveira.

O ministro também destacou que  a estatal assumiu R$ 11,2 bilhões em dívidas das empresas, para que elas sejam vendidas pelo preço simbólico de R$ 50 mil cada uma. Ganha a concessão quem oferecer o menor aumento tarifário calculado pela Aneel. Caso a concorrência zere o valor tarifário, serão feitas ofertas pelo valor da outorga e o vencedor será a empresa que oferecer o maior valor ao Tesouro.