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A Aneel encaminhou um ofício em resposta ao pedido do Tribunal de Contas da União sobre avaliação de indícios de possíveis irregularidades na comercialização de créditos de energia elétrica oriundos da micro e minigeração distribuída (MMGD). Nele a Agência informa não ter encontrado ainda ilegalidade  no processo e contesta diversos pontos e interpretações do TCU, julgando ser possível firmar o compromisso de apresentar um plano de fiscalização em até 90 dias.

O escopo deverá ser voltado para verificação do procedimento adotado pelas distribuidoras nos casos de recebimento irregular do benefício associado ao sistema de compensação, com a efetiva fiscalização podendo ser iniciada em 2025. Tal prática, se comprovada, pode resultar na concessão de subsídios indevidos para determinados grupos específicos de consumidores e na majoração das tarifas para o restante, com distorção de um dos princípios fundamentais da política pública de MMGD, de produzir energia para consumo próprio e não para comercialização.

A carta inicia discorrendo sobre a relação jurídica entre o consumidor com geração distribuída e a distribuidora não se caracteriza como comercialização de energia elétrica, mas como mútuo (empréstimo gratuito) de energia elétrica. E cita existirem aspectos que a priori não estão sob a jurisdição exclusiva do regulador, vide o Ministério Público Federal, que deve defender a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis na operação de cooperativas, consórcios e associações.

Sobre o suposto uso irregular do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), o entendimento é de que as concessionárias possuem a atribuição de adotar as providências necessárias caso ocorram indícios de enquadramento indevido ou recebimento irregular de benefícios associados ao sistema, e a Aneel na verificação de seu correto uso. Mas que sem a identificação de casos efetivos, as empresas não possuem amparo jurídico suficiente para retirar ou não permitir a participação desses agentes no SCEE.

A nota também reforça que não foram identificados ainda indícios suficientes no procedimento adotado pelas distribuidoras para uma atuação específica até o momento. E que o monitoramento dos serviços consiste em observar a percepção do consumidor sobre o serviço prestado e avaliar o desempenho das companhias por meio dos indicadores de desempenho, denúncias e demandas externas e internas.