Comissão mista do Congresso Nacional aprovou na última quarta-feira 24 de outubro, a Medida Provisória 843/18, que cria uma nova política industrial para o setor automotivo brasileiro, a chamada Rota 2030. A MP perde a validade no dia 16 de novembro e não poderia ser enviada para exame da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com menos de 15 dias de validade. O texto seguirá agora para análise do Plenário da Câmara. A MP traz uma nova tributação para os veículos elétricos. O Imposto Sobre Produtos Industrializados de veículos elétricos será de 7% até 20%, dependendo do grau de eficiência energética e o peso do carro pronto para rodar. Atualmente, o IPI dos carros elétricos é de 25%. As novas alíquotas passam a valer a partir de novembro.

De acordo com o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, a Rota 2030 é uma política elaborada com base em diretrizes como o fortalecimento da cadeia produtiva, o estímulo à pesquisa e desenvolvimento, ganhos em eficiência energética e inserção da indústria brasileira nas cadeias globais de valor. O objetivo do MDIC com o Rota 2030 é aumentar o mercado de veículos com novas tecnologias de propulsão no país, de maneira a promover a economia de combustíveis fósseis e a redução de gases de efeito estufa.

O relator, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), concordou em incluir no texto do projeto de lei de conversão alterações previstas em duas emendas que prorrogam benefícios fiscais de fabricantes de automóveis das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As emendas foram propostas pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) e pelo deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE) e tratam da prorrogação, até 2025, do Regime Automotivo do Desenvolvimento Regional (Lei 9.440/97), atualmente previsto para encerrar-se em dezembro. Para continuarem se beneficiando do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), empresas dessas regiões deverão realizar novos investimentos e pesquisas para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes. O acordo favorece principalmente os estados da Bahia, de Pernambuco e do Ceará, que abrigam fábricas da Ford e da Fiat.

A previsão de renúncia total da medida provisória será de R$ 2,113 bilhões em 2019 e R$ 1,646 bilhões em 2020. A renúncia já foi incluída pelo governo no projeto da lei orçamentária que está em tramitação na Comissão Mista de Orçamento.

Com informações da Agência Câmara