Nota da Redação: Em decorrência de informação errada divulgada na Agência Senado, fomos levados ao erro e informar que o Senado e a Câmara tinham derrubado os vetos presidenciais ao projeto de lei, que tratava da criação do brasduto. Na verdade os parlamentares mantiveram os vetos, derrubando apenas o que tratava de importação de energia elétrica. Veja a matéria atualizada às 16:30 do dia 22 de março de 2021.


Em sessão conjunta, Senado e Câmara apreciaram o veto nº 47, relacionado a criação do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção-Brasduto. O veto parcial presidencial se refere a 25 dispositivos do Projeto de Lei do Senado 209/2015, que tramitou na Câmara e terminou aprovado pelo Senado na forma do PL 3.975/2019, dando origem à Lei 14.052, de 2020.

Os parlamentares mantiveram o veto presidencial ao Brasduto, contudo, derrubaram o relacionado a mudança no texto do inciso II do artigo 2º da lei 13.203, que trata da valoração importação de energia no Mecanismo de Realocação de Energia. Esse item estabelece a valoração, o montante elegível e as condições de pagamento para os participantes do MRE no caso dos custos do deslocamento da geração hidrelétrica decorrente da importação de energia elétrica sem garantia física, independentemente do preço da energia importada e do momento em foi definido o seu acionamento.