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O processo de renovação das concessões de 20 distribuidoras dado pelo decreto 12.068 e a MP 1300/2025, sendo tratadas ao mesmo tempo no país, não devem ser conflitantes no setor elétrico. A avaliação é de agentes e autoridades envolvidas nesse processo. Ambas trarão um novo modelo para as concessionárias e não representa um entrave para a modernização do segmento no país. Se houver impacto pode ser viável a troca de regime econômico do contrato.
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Sandoval Feitosa, diz que os dois processos não configuram nenhum impeditivo para o andamento de ambas. Mesmo tendo a MP 1300/2025 previsto a abertura total do mercado em pleno início de contrato de 30 anos para as distribuidoras envolvidas. Isso porque o decreto 12.068 deu diversas diretrizes para a renovação. Dentre elas, há a possibilidade de mudança do regime econômico das concessionárias, alteração essa que o regulador poderá proporcionar diante pedido da distribuidora.
Segundo Feitosa, esse processo é simples, mas só pode acontecer com a anuência da distribuidora. “Com a publicação da medida provisória, que traz a possibilidade de o consumidor ser livre, escolher o seu fornecedor, no limite, pode acontecer, se nós avançarmos muito nisso, uma determinada distribuidora poderá pedir para mudar o seu regime econômico porque ela vai perder muito o seu mercado, e, ao perder o seu mercado e aí pode pedir para ser remunerada de forma fixa pela rede”, explicou ele no Sendi 2025, realizado em Belo Horizonte, nesta terça-feira, 27 de maio.
“Eu não vejo que os movimentos estão contraditórios”, acrescenta o diretor-geral ao referir-se ao andamento da MP e da renovação dos contratos de distribuição.
O regime econômico atual das distribuidoras é o price cap, onde a remuneração está associada com o seu crescimento de mercado. Isso, explica o diretor, leva a um risco de mercado maior do que, por exemplo, uma transmissora, que não tem perda de mercado. Uma das opções das concessionárias é a alteração por Revenue Cap, ou seja, é definida uma receita teto para manter os ativos, assim como acontece com as transmissoras, atualmente.
“No futuro, se as distribuidoras, por exemplo, como eu estou falando, no limite, ver os consumidores migrarem para o mercado livre, não faz muito sentido ela continuar com o Price Cap”, avaliou Feitosa.
Sobre prazos, o diretor geral da Aneel disse que há a necessidade de haver uma acomodação de todas essas mudanças. Para ele, não é possível prever claramente aonde o mercado chegará. Tanto que a Aneel irá esperar a conversão da MP em lei para atuar na regulamentação dos pontos colocados pela MP 1300. Muito por conta de utilizar seus recursos de forma racional.
“Eu não vou fazer nenhuma ação em uma medida provisória que entra de um jeito no Congresso e pode sair de outro”, pontua.
O presidente da Abradee, Marcos Madureira, tem a mesma avaliação de Feitosa quanto a viabilidade de andamento das duas ações de forma concomitante. Para ele, não há conflitos entre a MP 1300 e a renovação dos contratos das distribuidoras. Apenas alguns detalhes, como na operacionalização da separação da distribuidora de comercialização.
“A renovação das concessões não vai, em nenhum momento, contrário àquilo que está posto na medida provisória”, afirma.
Após a abertura do Sendi 2025, ele disse a jornalistas que devem ser tomados alguns cuidados de adequação regulatória e legal, institucional e legal. Ele exemplificou que o fato de que as usinas nucleares sejam custos assumidos hoje só pelo mercado regulado, faz com que a tarifa do mercado regulado seja mais alta do que o preço praticado no mercado livre.
Em sua análise, a medida provisória traz algumas propostas de consertar algumas questões como essa. E continua ao avaliar que a MP é positiva para equilibrar alguns pontos que hoje pesam mais para o mercado regulado. Contudo, ressalta que a tarifa deverá aumentar em um primeiro momento.
Caso a mudança imposta pela MP seja importante, ele reforça que as empresas que não estão passando por prorrogação de contrato agora poderão até optar para mudança de contrato, para poder adequarem-se à realidade.
Alexandre Ramos, presidente do Conselho de Administração da CCEE, disse durante a abertura do evento que a sustentabilidade de negócio de distribuição diante da abertura do mercado dependerá, obrigatoriamente, de aprimoramentos regulatórios, operacionais e estratégicos.
“É imprescindível que garanta a sustentabilidade e que os preços da energia para aqueles que optarem em ficar no ACR não sejam impactados. A sustentabilidade do setor dependerá da remuneração adequada da rede e com inovação para a prestação de novos serviços”, discursou ele ao falar dos movimentos que a MP deverá trazer ao segmento de distribuição com a abertura de toda a baixa tensão.
*O repórter viajou a convite da Cemig