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Análise da Clarke Energia sobre a Medida Provisória 1.300, que traz a reforma do setor elétrico, aponta que o texto traz avanços estruturais, mas que também carrega efeitos adversos que poderão causar pressão na tarifa, comprometer contratos e ativos em andamento e afetar a atratividade de todo o setor de infraestrutura para novos investimentos. Na nota técnica elaborada por Pedro Rios, a consultoria propõe emendas ao texto original, como o ajuste no cronograma de abertura do mercado, com janeiro de 2027 para consumidores não residenciais e janeiro de 2028 para consumidores residenciais; condicionar a abertura do mercado à implantação obrigatória da tarifa binômia na baixa tensão e a definição clara sobre a adoção de um modelo de medição no ACL para a baixa tensão e a responsabilidade pelo investimento nos medidores inteligentes.
Na avaliação do conteúdo da MP, há indicadores financeiros positivos, como a potencial economia de até R$ 30 bilhões por ano com a abertura do mercado livre, até R$ 100 bilhões com a ampliação do ACL e a contribuição dos consumidores livres com a CDE. Por outro lado, há os impactos financeiros negativos, como a perda de R$ 2,1 bilhões em perdas para consumidores com fim dos subsídios TUSD/TUST, o aumento do custo do capital pela elevação do risco regulatório e a aumento sistêmico de inadimplência pela inviabilização de garantias flexíveis.
Para a Clarke Energia, apesar do potencial transformador da abertura do mercado e do fim das distorções de mercado, os efeitos negativos também são substanciais. A retirada dos descontos nas tarifas seria feita de forma abrupta e ignora a regulação de transição publicada na Lei nº 14.120/2021. Haveria ainda a insegurança jurídica trazida pelas mudanças da MP, que podem pressionar o custo de capital.
Outra proposta é a da revisão do fim dos descontos, com regra de transição, baseada na Lei nº 14.120/2021 e preservando o direito dos ativos existentes e eliminar outorgas emitidas que não terão sua construção finalizada em até 90 dias.
Outro cronograma de transição sugerido é o de 90 dias para as novas regras de autoprodução, com cronograma curto, mas que permita que os ativos em fase final de construção não sejam punidos. Para o Supridor de Última Instância, o pedido é que seja operado exclusivamente por empresas robustas e que de preferência sejam Distribuidoras, grandes Geradores ou instituições financeiras sólidas.