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Os termos colocados na MP 1300/2025 originalmente não demandam da Agência Nacional de Energia Elétrica alterações nos novos contratos para renovação das concessões de distribuição. A diretora Agnes da Costa diz que os termos do texto que saiu da Casa Civil não afetam o processo na agência, contudo, ela avalia que é necessário esperar a conversão da MP em lei para que a resposta seja conhecida.
“Para ter implicação no processo de renovação temos que conhecer a lei e o quanto o Congresso entende que é matéria para colocar na lei e o quanto isso deve avançar. O Congresso é o espaço soberano para qualquer mudança e nós temos que nos ajustar”, comentou a diretor após sua participação na 25ª edição do Sendi, que é realizada nesta semana em Belo Horizonte (MG).
O contrato atual que contempla a renovação tem como foco pensar no futuro da distribuição de energia. Segundo a avaliação da diretora, as concessionárias do Brasil de 2025 não têm como responder a tudo o que pode mudar no setor. Mas em comparação com o contrato mais simples que está em final de vigência traz as discussões da CP 33, o futuro do setor com novos negócios, o SUI (Supridor de Última Instância), e outros assuntos.
Em sua avaliação, o trabalho sobre esse processo é um dos melhores já realizados pela Aneel. Houve a preocupação de como permitir que o setor pode se transformar com a abertura para novos agentes, mas respeitando a preservação das indenizações e compensações às distribuidoras.
Citou a inclusão de colocar o consumidor no centro desse processo com a consideração de índice de qualidade e satisfação do consumidor para repercussão na tarifa, indicadores de tempo de atendimento e sinalizações econômicas.
Outra questão ressaltada pela diretora da Aneel é a complexidade de realidades do país em termos regionais. A regra de benchmarking para empresas parecidas é um ponto importante para que a regulação atue de forma isonômica. Os desafios das concessões são resiliência das redes diante de eventos climáticos severos e ainda há as características sociais como as concessionárias que não conseguem atuar em determinadas áreas onde há uma verdadeira disputa entre o poder oficial e o ‘extraoficial’.
“Isso foi muito debatido com os concessionários e o contrato e o decreto 12.068, que trouxe as diretrizes, indicam que devemos desenvolver metodologia para tratar essa questão”, explica a diretora, que aproveitou para apontar que esses temas não dependem diretamente da agência, mas sim de políticas públicas, ao questionar sobre quem deveria arcar com os custos dessas particularidades regionais.
Em geral, disse a diretora, a discussão sobre a forma de determinar a prorrogação do contrato de concessão e não a relicitação do serviço de distribuição é o resultado de uma análise de impor, por meio de ações de eficiência e de indicadores, a forma de onerar o contrato das empresas. E a lei geral sobre o tema impõe a licitação, mas para não impactar a tarifa busca-se essa evolução dos indicadores para maior qualidade de fornecimento aos consumidores.
*O repórter viajou a convite da Cemig