O Ministério de Minas e Energia publicou na edição desta quinta-feira, 24 de março, do Diário Oficial da União, as premissas gerais a serem utilizadas na metodologia definida na portaria MME nº 101, publicada em 22 de março referente ao cálculo da garantia física de energia de novas UHEs e UTEs que são despachadas centralizadamente no Operador Nacional do Sistema Elétrico.

Entre os parâmetros de simulação do Newave serão consideradas 2 mil séries sintéticas de vazões na simulação final, cinco anos de período do estudo, e ainda, deverá ser considerado ainda racionamento preventivo para otimização energética. Já nos parâmetros de simulação do Suishi, o período crítico para o cálculo de energia firme será de junho de 1949 a novembro de 1956, considerar a priorização de volume mínimo operativo em detrimento de outras restrições operativas e o tipo de prioridade de operação das UHEs será adaptativa, com base em uma função de prioridades.
Já em termos de configuração de referência, serão utilizadas nos estudos as usinas interligadas ao SIN em operação, concedidas ou autorizadas e já licitadas. Já os projetos com graves impedimentos tanto para o início da construção quanto para o início da operação comercial ou aquelas em processo de devolução serão excluídas da configuração. No que se refere a térmicas, a configuração de referência será composta pelas UTEs despachadas centralizadamente e interligadas ao SIN em operação, autorizadas e acompanhadas pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Elétrico. Nesse caso as usinas em processo de devolução também estão excluídas da configuração de referência.
O PMO de referência será o de dois meses antes da realização do leilão. Sobre as usinas não despachadas centralizadamente serão representadas apenas no modelo Newave como uma expectativa de geração agregada por subsistema e por mês.