A Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas conseguiu na Justiça a liminar que garante a prioridade no recebimento de créditos da liquidação financeira do mercado de curto prazo. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica havia entrado com embargo pedindo a reconsideração da decisão. De acordo com a sentença proferida na noite desta segunda-feira, 14 de dezembro, a juíza federal Solange Salgado da Silva Ramos de Vasconcelos determinou o cumprimento da liminar em 48 horas sob a pena de aplicação de multa diário no valor de R$ 50 mil. A CCEE foi intimada ainda ontem, por e-mail, informou a Abraget.
A juíza determinou ainda que a eventual interposição de novos embargos declaratórios não suspenderá o cumprimento da decisão e da aplicação da multa estipulada, bem como “a aplicação de outra penalidade oriunda de perigo de dano, abuso de defesa ou propósito protelatório desse recurso”.
Na decisão a magistrada explicou que o provimento aos embargos opostos foram negados diante da ausência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. E ainda, que o prazo para o cumprimento da liminar conta a parte da intimação da CCEE. Ou seja, o prazo vencerá na próxima quarta-feira, 16 de dezembro. A Aneel e a União também foram intimadas.
A CCEE suspendeu a operação de crédito da liquidação financeira do mercado de curto prazo referente a setembro por conta das liminares de quatro associações que pediam prioridade no recebimento desses créditos. Além da Abraget, estão nesse grupo, a Única, a Abraceel e a ABEEólica. Como não houve um acordo entre as entidades e a Câmara para a retomada da liquidação, a suspensão da liquidação permanece.
O presidente do conselho de administração da CCEE, Rui Altieri Silva disse na semana passada que a câmara continuava em busca de uma solução para ao imbróglio, mas que somente a retirada das liminares é que poderia destravar o mercado. Sem esse acordo, a perspectiva é de que somente com a adesão das geradoras à repactuação do risco hidrológico, que depois da sanção da lei 13.203, 2015 passou para 15 de janeiro, é que poderia levar à solução definitiva para a retomada das operações normais do mercado de curto prazo.