A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica celebrou na última sexta-feira, 31 de julho, acordo de leniência com a Camargo Correa e funcionários e ex-funcionários da empresa, dentre elas Dalton dos Santos Avancini, ex-presidente. O acordo prevê a confissão de participação no cartel envolvendo a licitação da montagem eletromecânica da usina nuclear de Angra 3, ocorrida entre 2013 e 2014. Além disso, os signatários fornecerão informações e documentos que colaborem com as investigações de formação de cartel. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná (Força-Tarefa da Operação Lava Jato). O Cade negociava o acordo há aproximadamente quatro meses e é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o Cade possui competência de apuração.

Acompanha o acordo um “Histórico da Conduta”, no qual a Superintendência-Geral do Cade descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados. Em comum acordo, Cade, MPF/PR e signatários dispensaram, em parte, a confidencialidade do acordo e de seus anexos. No interesse das investigações, alguns documentos e informações estão, por ora, sendo mantidos sob acesso restrito.

As empresas apontadas como participantes da suposta conduta anticompetitiva são as construtoras Andrade Gutierrez, Norberto Odebrecht, Queiroz Galvão, Camargo Correa, Empresa Brasileira de Engenharia, Techint Engenharia e Construções e UTC Engenharia, além de, pelo menos, vinte e duas pessoas físicas funcionários e ex-funcionários dessas empresas.

A leniência traz evidências – incluindo trocas de e-mails entre os concorrentes, agendamento de reuniões, extrato de ligações telefônicas e lances suspeitos na licitação – de que os consórcios UNA 3 (composto por Andrade Gutierrez, Odebrecht, CCCC e UTC) e Angra 3 (composto por Queiroz Galvão, EBE e Techint) se coordenaram no âmbito do que chamaram de um “Grupão” ou “Conselhão” e realizaram acordos de fixação de preços, condições e divisão de mercado para frustrar o caráter competitivo do edital de concorrência da Eletronuclear. As regras da licitação previam dois pacotes: um de serviços associados ao circuito primário do reator (nuclear) e outro ao circuito secundário (não-nuclear).

As empresas do suposto cartel teriam decidido que, ao invés de competirem livremente entre si, o consórcio UNA3 (também chamado de “G4”) venceria ambos os pacotes a preço previamente fixado entre as partes, e o consórcio Angra 3 apresentaria propostas de cobertura. Logo depois, o consórcio UNA 3 abdicaria de um dos pacotes em favor do consórcio Angra 3. Há indícios, ainda, de que após a divulgação das propostas, durante a fase de negociação do contrato junto aos consórcios por parte da Eletronuclear, os concorrentes também se articularam para evitar descontos elevados.

O material obtido no acordo de leniência subsidiará as investigações do Cade, em conjunto com outras evidências e diligências a serem efetuadas, incluindo pedido de acesso a materiais dos inquéritos e ações penais movidas na Justiça Federal do Paraná – como os apreendidos por meio de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal e pelo MPF/PR no âmbito da operação “Radioatividade”, realizada na última terça-feira (28/7). Por outro lado, os materiais obtidos por meio do acordo de leniência, assim como outros eventualmente colhidos pela SG/Cade, podem ser utilizados pela “Força Tarefa da Operação Lava Jato” como subsídio no âmbito dos processos penais.

Com base no acordo de leniência e nos outros materiais, caberá à superintendência decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Após essa fase, os representados no processo administrativo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.