O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar à Santo Antônio Energia limitando a aplicação do GSF a 5% da garantia física da hidrelétrica Santo Antônio. A decisão em pedido de antecipação de tutela determina o que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica faça a contabilização, por meio do Mecanismo Auxiliar de Cálculo, dos valores referentes à garantia física que ultrapassarem o limite definido pela Justiça, até o julgamento em definitivo da questão pela turma julgadora.

Em fato relevante publicado na última quinta-feira, 7 de maio, a Santo Antônio informa que a decisão “gera efeitos positivos para a companhia” já na liquidação de maio na CCEE, “reduzindo de forma considerável os valores a serem desembolsados em decorrência do GSF.”  Esses valores são relativos à compra de energia no curto prazo para a recomposição de contratos,em razão da geração abaixo da garantia física da usina.