A Agência Nacional das Águas – ANA – informou na última sexta-feira, 6 de outubro, que a partir desta segunda-feira, 9 de outubro, será iniciada a redução gradual da vazão liberada pela barragem de Sobradinho (BA) dos atuais 580 metros cúbicos por segundo (m³/s) até o limite de 550m³/s, menor patamar já praticado até hoje no maior reservatório da bacia do rio São Francisco. A decisão foi acordada na última reunião de avaliação das condições de operação dos reservatórios do São Francisco, ocorrida na semana passada.

No caso da barragem de Xingó (AL/SE), que fica a jusante de Sobradinho, a redução para uma defluência mínima de 550m³/s foi iniciada na última segunda-feira, 2 de outubro. Esta vazão defluente também é a menor da história do reservatório.

Desde 18 de julho, com a Resolução ANA nº 1.291/2017, os reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco, estão autorizados pela ANA a liberar uma média mínima diária de 550m³/s de água, o menor volume já autorizado para ambos os reservatórios. A autorização da ANA também permite à Chesf adotar uma defluência mínima instantânea, a cada medição, de 523m³/s até 30 de novembro. No entanto, estas vazões estão sendo colocadas em prática gradualmente para permitir a avaliação das medidas sobre os usos da água.

A redução da vazão defluente dos reservatórios também conta com permissão emitida pelo Ibama, em 7 de agosto, por meio da Autorização Especial nº 12/2017. O documento também autoriza a Chesf a realizar testes de redução da vazão defluente da hidrelétrica de Xingó até o limite mínimo de 550m³/s.

A redução da defluência mínima busca preservar os estoques de água dos reservatórios da bacia do rio São Francisco até o final do período seco e início do próximo período chuvoso, que costuma acontecer a partir de dezembro. A medida também se deve ao agravamento das condições hidrológicas e de armazenamento de água na bacia, a qual tem registrado chuvas abaixo da média desde 2012. Por conta desta situação, a ANA vem autorizando a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300 m³/s, patamar mínimo adotado em situações de normalidade, tanto em Sobradinho quanto em Xingó desde a Resolução ANA nº 442/2013, quando o piso do volume de água liberado caiu para 1.100m³/s.