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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) impediu temporariamente que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) promova novas rodadas do MCSD Energia Nova, até que sejam concluídas as duas audiências públicas abertas para discutir a regulamentação da venda de excedentes de energia por parte das distribuidoras.

Na última quarta-feira, 27 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho nº 4.371/2017 da Aneel, onde a agência nega um pedido de efeito suspensivo solicitado pela Associação Brasileira de Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel). A entidade pedia que a Aneel revesse a decisão de impedir, temporariamente, a realização de novos acordos bilaterais nos termos da Resolução Normativa 711/2016.

A preocupação da Aneel é com o comportamento inadequado de alguns agentes que estão utilizando o mecanismo para aferir maior lucro vendendo energia no mercado livre, em prejuízo dos consumidores do mercado cativo. Segundo Aneel, até o momento foram realizadas oito rodadas do MCSD Energia Nova com a possibilidade de descontratação de energia por parte do gerador.

“Dentre o rol de usinas descontratadas encontram-se muitas em situação de atraso, ou com dificuldades de entrega de seu compromisso contratual. No entanto, encontram-se também agentes vendedores interessados em se beneficiar da situação de PLDs altos ou agentes que possuem preço de venda maior no ACL por se tratarem de energia incentivada, o que demonstra que a expectativa inicial de que iriam participar apenas geradores que não conseguem entregar a energia não foi plenamente alcançada”, escreveu o relator do processo, diretor Reive Barros, conforme documento visto pela Agência CanalEnergia.

De acordo com a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado da Aneel, no oitavo MCSD EN “houve maior participação de agentes já em operação comercial e que a grande maioria que descontratou tem direito a desconto de energia especial, o que traz um aumento de custos à CDE.” A CDE é um fundo setorial que, entre outras finalidades, subsidia o desconto no fio concedido às fontes incentivadas, como eólica, solar e biomassa.

Segundo informações da CCEE, em 2017, o MCSD de Energia Nova permitiu a descontratação de 2.889 MWmédios de sobras das distribuidoras. Para 2018, 1.367 MWmédios também já foram descontratados por este mecanismo. Parte dessa energia pode ser revendida no mercado livre, aumentando a oferta de energia incentivada, que por sua vez é comprada por consumidores especiais. Desde o final de 2015, o mercado livre tem recebido um grande volume de novos consumidores especiais, gerando uma demanda muito alta por energia incentivada. Há o temor de que escassez de energia incentivada poderá se tornar um gargalo para o mercado livre em 2018.

A regulamentação da venda de excedentes poderá ser o remédio para os problemas de sobrecontratação e falta de liquidez no mercado de energia incentivada, na medida em que permitirá que as distribuidoras promovam leilões para venda de excedente de energia para consumidores do mercado livre. Só haverá interesse nesse mecanismo as distribuidoras que estão sobrecontratadas ou seja, com mais contratos de energia do que o seu mercado tem capacidade de consumir, situação causada pela recessão econômica do país.

Pelo cronograma da Aneel, a venda de excedentes só deve ser regulamentada após fevereiro de 2018. As discussões com a sociedade estão sendo feitas por meio de duas audiências públicas, sendo que o prazo para contribuição da primeira fase termina em 15 de janeiro. A segunda fase inicia no dia 18 de janeiro até 1º de fevereiro.

“Dado que o período discussões sobre uma possível revogação da REN 711/2016 pode induzir um comportamento indesejáveis dos agentes, julgo adequado que até conclusão dessas discussões sejam impedidos novos registros de acordos bilaterais nos termos da REN 711/2016”, sugeriu Reive.

CRITICAS AO MCSD EN

A reportagem ouviu especialistas que reclamaram da falta de penalidade do MCSD Energia Nova. Os agentes que promoveram redução de contratos não sofreram nenhum tipo se penalidade. Pelo contrário, alguns aproveitaram a situação para revender a energia desses projetos,a preços maiores, nos leilões de geração realizados pelo governo neste mês.

A reportagem tentou ouvir a Abraceel, mas não conseguiu contatado. O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite, confirmou as discussões em torno da extinção do MCSD. A entidade pediu um prazo para os registros dos contratos que já foram objeto de rodadas anteriores do MCSD EM.

Leite também concorda que os consumidores do mercado cativo acabaram sendo prejudicados com o MCSD EN. “O melhor de tudo era que a Aneel tivesse reconhecido essa sobrecontratação como involuntária e que as distribuidoras tivessem liquidado essa energia a PLD, teria sido muito melhor para o consumidor e para a modicidade tarifária”, disse o executivo, acrescentando que a previsão de sobrecontratação para 2018 é pequena, mas que os cálculos ainda não foram concluídos.

SUGETÕES DO RELATOR

  • Para evitar a descontratação maciça de usinas em operação comercial e ao mesmo tempo evitar a arbitragem com o valor conjuntural do PLD, propôs a extinção de todos os produtos intraanuais dos MCSDEN A0.
  • Para evitar o aumento da CDE decorrente das descontratações via MCSDEN, propôs que o lastro descontratado de usinas com energia especial, deverá ser comercializado sem direito ao subsídio do desconto nas tarifas.
  • Sugeriu a adequação dos normativos para que não permitam a redução de montantes (total ou parcial, temporária ou permanente) de contratos regulados que tenham repactuado o risco hidrológico nos termos da REN 684/2015.