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Um projeto de criação do Marco Regulatório do Prosumidor inspirado nas ideias do GD 2.0 foi protocolado na última quarta-feira (11) na Câmara pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM). A proposta estabelece um período de transição de dez anos para a revogação do atual sistema de compensação da energia injetada na rede por quem produz no local de consumo ou usa créditos da energia gerada em sistemas remotos.

A compensação deixaria de ser feita a partir de 2023 para os novos prosumidores; a partir de 2025 para aqueles conectados desde janeiro de 2020 e a partir de 2030 para todos os consumidores com sistemas instalados, sejam fotovoltaicos ou de qualquer outra fonte alternativa.

A proposta se antecipa ao projeto que o deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG) promete apresentar na semana que vem ou na semana seguinte, assim que forem instaladas as comissões permanentes da Câmara. Andrada disse em janeiro à Agência CanalEnergia que pretendia manter o período de transição de 25 anos para os sistemas existentes, permitindo o uso de créditos por micro e minigeradores para compensar o custo de uso da rede de distribuição e outros encargos.

O texto do parlamentar define como prosumidor o consumidor com registro na Aneel ou na distribuidora que atende a sua localidade “para produzir energia elétrica por sua conta e risco.” A definição se aplica ao produtor com geração junto à carga (local) ou eletricamente separada dela (remoto). Neste último caso, independentemente do nível de tensão e da concessionária de distribuição.

Com o fim do sistema atual, tanto a geração excedente quanto a energia usada pelo consumidor para completar sua carga passarão a ser valoradas ao Preço de Liquidação de Diferenças, usado nas transações do mercado de curto prazo. O produtor remoto ficará responsável por diferenças de preços entre o local de produção e o local de consumo.

O acesso à rede de distribuição será garantido ao prosumidor local, por meio do pagamento das tarifas de uso do sistema de distribuição (Tusd) e dos encargos setoriais aplicados ao segmento de consumo. Nos sistemas remotos, além da Tusd e dos encargos do segmento de consumo, serão cobradas as tarifas de uso aplicadas às unidades geradoras.

O consumidor com demanda contratada inferior a 75 kW terá a opção de ser representado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica por um comercializador varejista, pela distribuidora local ou pelo supridor de última instância. O varejista e o supridor de última instância poderão oferecer a esse consumidor modalidades contratuais que venham a mitigar ou neutralizar os efeitos da exposição ao PLD, em caso de excedente ou de insuficiência de produção de energia.

No período de transição até a eliminação total do sistema de compensação, a diferença entre o faturamento estabelecido na lei e o custo de disponibilidade da rede será coberta com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético. O cálculo do valor bancado pela CDE será feito pela Aneel, e o recebimento e destinação dos recursos pela CCEE.

Política pública

O marco do Prosumidor também cria o Programa Energia Renovável Social, destinado à instalação de sistema fotovoltaicos e de outras fontes renováveis em unidades consumidoras de baixa renda. Os recursos da política pública viriam do Programa de Eficiência Energética e da parcela de Outras Receitas obtidas pelas distribuidoras, que hoje é usada para a modicidade tarifária. O programa será regulamentado e fiscalizado pela Aneel.

O consumidor beneficiado com os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica poderá participar do programa, desde que concorde em abrir mão do benefício. Ele também pagará à distribuidora a tarifa de uso da rede e os encargos setoriais, e terá o excedente ou insuficiência de geração valorados por um produto regulado pela Aneel e oferecido pelo supridor de última instância.

Para participar do programa, as distribuidoras terão de apresentar plano de trabalho ao Ministério de Minas e Energia com, no mínimo, investimento plurianual, metas de instalação dos sistemas, justificativas para classificação dos beneficiados e a redução do volume anual do subsídio da tarifa social de baixa renda.

Elas terão que promover chamadas públicas para credenciar empresas especializadas em instalação de sistemas de micro e mini GD, e realizar concorrências para contratação de serviços, tanto na modalidade local, quanto na remota.

Modernização

Segundo Ramos, o texto “está aderente com a modernização do setor elétrico” estabelecida no PLS 232/16 , que trata da abertura do mercado para um “maior protagonismo dos consumidores nas suas escolhas de aquisição de energia elétrica e o reconhecimento da “missão cumprida” da política de subsídios às fontes renováveis.” O projeto de lei foi aprovado no Senado na ultima terça-feira (10) e deve seguir para a Câmara na semana que vem.

Para o deputado, embora a politica pública mais eficaz para expansão da matriz de energia limpa seja a contratação em leilões de fontes renováveis, é necessário uma legislação que atenda os desejos dos usuários de produzir energia para consumo próprio “sem que isso signifique incentivos desproporcionais que, ao cabo, impactarão as tarifas de energia elétrica dos demais consumidores, especialmente os de menor renda.”

Ramos cita “estudos técnicos e econômicos” que mostram redução de mais de 75% dos custos das placas fotovoltaicas nos últimos sete anos, projetam queda de 30% nos próximos anos, o que permite a redução dos subsídios da Resolução 482 da Aneel.