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O Ministério de Minas e Energia está otimista com a perspectiva de tramitação da MP 1.031/2021, apresentada na terça-feira, 23 de fevereiro, ao Congresso Nacional. Esse posicionamento decorre do fato de que o texto entregue deriva de uma série de negociações previamente feitas com os parlamentares e está menos focada em retorno visando a situação fiscal do país, mas em investimentos e redução da tarifa por meio do aporte na Conta de Desenvolvimento Energético.

Segundo o secretário de Energia Elétrica, Rodrigo Limp, a opção pela medida provisória veio pelo fato de que além das modificações decorrentes das interações com o Congresso Nacional, permite o início dos estudos pelo BNDES para a modelagem. Se o PL fosse a opção do governo, teria que esperar a aprovação do projeto nas casas e a conversão em lei para que a instituição financeira pudesse atuar. Como a MP tem força de lei durante sua vigência, os trabalhos podem ser realizados enquanto a medida tramita nas duas casas do Poder Legislativo.

“Já estamos discutindo há alguns meses esse projeto que sempre foi uma prioridade do governo e não apenas do MME”, comentou Limp. “Ao longo de 2020 conversamos com as lideranças e colhemos percepções para aprimorar o projeto que incorporou várias sugestões para que tivesse a receptividade e a tramitação fosse mais efetiva”, comentou o secretário.

Entre as medidas ele elencou o aumento da parcela de outorga destinada à CDE de um terço para 50%, o que ajuda na questão da redução da tarifa ao consumidor, a capacidade da Eletrobras realizar investimentos com aportes em suas regiões de influência. Ele lembrou que a estatal perdeu a capacidade de fazer esses aportes nas regiões de Furnas e do São Francisco, como por exemplo, com energia mais barata a R$ 80/MWh para a transposição do rio. A ideia assim é fortalecer o papel regional da companhia. E ainda, citou o estabelecimento da golden share.

Limp reafirmou que a perspectiva do governo é de que a operação de capitalização da empresa ocorra entre o final de 2021 e inicio de 2022. Os prazos estabelecidos na MP deverão ser cumpridos, admitindo algumas extensões em alguns dias que não devem influenciar significativamente no processo.