A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) projeto que autoriza a cessão voluntária de créditos do sistema de compensação de energia elétrica a consumidores classificados como serviço público, hospitais e fornecedores de serviços e produtos médico hospitalares, entidades de atendimento ao idoso e instituições beneficentes de assistência social. O PL 2.474 segue agora para o Senado.

O projeto de autoria dos deputados Franco Cartafina (PP-MG) e Lucas Redecker (PSDB-RS) determina que o valor cedido por proprietários de micro e minissistemas de geração solar fotovoltaica deverá ser abatido da conta de energia do estabelecimento beneficiado. A proposta estabelece prazo de até 15 dias para que a lei seja regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

O projeto foi criticado pelo vice-líder do governo na Câmara, deputado Sanderson (PSL-RS), que considerou o substitutivo inócuo e disse que ele vai gerar distorções. O governo orientou não durante a votação.

Cartafina destacou que a proposta não cria despesa para o setor público e dá oportunidade para que pessoas que produzem sua energia possam doar os excedentes, o que não é permitido hoje. A Resolução 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica, estabelece que as unidades consumidoras com sistemas de geração distribuída tem 60 meses para usar os créditos gerados com a injeção de  excedentes na rede de distribuição.

“Essas pessoas nos procuraram. Existem pessoas que querem fazer essa doação”, afirmou o deputado. Ele destacou que a cessão pode reduzir o impacto do aumento da conta de energia dos hospitais, em razão da pandemia.

Redecker disse que conversou sobre o projeto com o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, e não há impedimento por parte do órgão de regulador para a doação, se houver previsão legal para isso, nem empecilho do ponto de vista técnico para que as distribuidoras apliquem o desconto na conta de quem receber o crédito. “É um projeto que vai beneficiar hospitais que estão superlotados e precisando de ajuda.”

O texto aprovado incluiu emenda do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) que estende o prazo de doação para 12 meses após o término da pandemia, além de ampliar a lista de beneficiários, incluindo outras entidades que podem receber os descontos na fatura mensal. Foi rejeitada emenda do deputado Carlos Zaratini (PT-SP) que estendia o beneficio a consumidores residenciais de baixa renda.

O projeto proíbe a cessão por contrato comercial, vedando qualquer contrapartida em favor do proprietário do sistema de geração. A destinação dos créditos só poderá ser feita entre unidades consumidoras da mesma área de concessão ou permissão de distribuição de energia elétrica.

Para ceder seus créditos, o consumidor deverá comunicar a distribuidora com, no mínimo, 15 dias de antecedência do próximo ciclo de faturamento, informando sobre a quantidade de créditos em quilowatts-hora a serem cedidos e a unidade consumidora beneficiada. O representante legal do estabelecimento contemplado com a doação deverá enviar declaração de anuência quanto ao recebimento dos créditos. Cumpridas essas etapas o valor a ser abatido deverá ser automaticamente considerado no próximo ciclo de faturamento do consumidor.

Após a publicação da lei, as distribuidoras terão informar em até 15 dias em seus sites o canal de atendimento a ser utilizado pelos consumidores para envio das informações previstas. Tanto concessionárias quanto cooperativas de eletrificação deverão ainda possibilitar a inscrição prévia de consumidores interessados em receber os créditos cedidos. As instituições cadastradas ficarão dispensadas da anuência prévia para a operação.