O Projeto de Lei 1106/20 que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, do deputado André Ferreira (PSC-PE), foi aprovado no Plenário da Câmara na última quinta-feira, 19 de agosto, seguindo agora para sanção presidencial.

O PL obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica a inscrever automaticamente os integrantes do Cadastro Único de programas sociais do governo federal que atendam aos critérios legais. Para isso o governo deverá manter o cadastro atualizado.

A tarifa social é destinada a famílias que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo ou que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

“Estamos fazendo uma distribuição de renda que vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, estima André Ferreira, destacando que a proposta foi sugerida pelo prefeito de Jaboatão dos Guararapes (PE).

Moradias de interesse social

O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara em abril do ano passado, mas o Senado fez modificações no projeto. O relatório de Léo Moraes rejeitou parte do texto que estendia a tarifa social para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais.

“Seria dado tratamento diferente para consumidores situados na mesma faixa de renda familiar”, argumentou o relator do PL, Léo Moraes (Pode-RO), afirmando que a medida comprometeria o foco do programa, causando expressiva elevação de custo. No entanto ele manteve o texto do Senado que modificava o início da vigência da nova lei para 120 dias após a data de sua publicação.

Com informações da Agência Câmara de Notícias