O Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, Thiago Barral, publicou nesta quinta-feira, 13 de julho, no Diário Oficial da União, Portaria onde autoriza a Companhia Energética Amazonense a se estabelecer como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica denominada Manaus I, no Município de Manaus, Estado de Amazonas.

A usina, com 162.905 kW de capacidade instalada e 155.500 kW médios de garantia física de energia, é constituída por oito unidades geradoras a gás de 18.817 kW em ciclo combinado com uma unidade geradora a vapor de 12.369 kW, utilizando gás natural como combustível principal.

A publicação destaca que a energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica. A Companhia Energética Amazonense deverá ainda implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Manaus I, constituído de uma subestação elevadora de 13,8/230 kV, junto à central geradora, e uma linha em 230 kV, com cerca de um quilômetro e oitocentos metros de extensão, em circuito simples, interligando a subestação elevadora à subestação MAUA 3, de responsabilidade da Amazonas GT, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.

A Central Geradora Termelétrica deverá ser implantada conforme o cronograma apresentado à Aneel, além de submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); e por fim, firmar Contrato de Energia de Reserva (CER), nos termos do Edital do Leilão nº 008/2022-Aneel.