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A Auren, ex-Companhia Energética de São Paulo (Cesp), divulgou que desembolsou R$ 578 milhões a Receita Federal após receber a resposta da solução de consulta acerca da incidência ou não do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) referentes à verba indenizatória decorrente do acordo judicial celebrado entre a CESP e a União Federal visando a indenização pela reversão de bens não amortizados ou não depreciados em relação à da Usina Hidrelétrica Três Irmãos.

Na resposta à solução de consulta, a RFB pontuou que tanto em relação ao IRPJ quanto à CSLL, os juros moratórios, equivalentes à taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia (Selic), incidentes sobre verba indenizatória definida em acordo homologado judicialmente devem ser computados na apuração do lucro real.

Segundo a Auren, resta pendente a decisão da RFB sobre solução de consulta apresentada pela CESP acerca da incidência ou não do programa de integração social (PIS) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) sobre os valores decorrentes do mesmo Acordo

A companhia ainda avaliará a possibilidade de questionar a decisão da RFB, pelos meios cabíveis, com pleito de restituição dos valores pagos, em razão de entendimento diverso acerca da natureza dos montantes recebidos sobre a verba indenizatória decorrente do acordo.