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A Aneel aprovou nesta terça-feira (25/02) a minuta do termo aditivo de prorrogação das concessões de distribuidoras com contratos a vencer entre 2025 e 2031. A agência vai recomendar ao Ministério de Minas e Energia a possibilidade de incluir entre as condições para a assinatura do contrato o compromisso de pagamento das multas transitadas em julgado em âmbito administrativo em até 180 dias contados da prorrogação das concessões, com a desistência pelas empresas de ações judiciais.

As multas não recolhidas pelas distribuidoras que podem pedir a renovação contratual , segundo a relatora Agnes da Costa, somam R$ 944 milhões. Somente o Grupo Enel tem R$ 603 milhões em penalidades suspensas por decisão judicial.

A aprovação do documento é primeiro passo para o andamento do processo da EDP Espírito Santo, cuja concessão termina em 17 de julho desse ano. Além da distribuidora capixaba, outras 18 empresas terão os contratos expirados nos próximos anos.

Após a publicação do termo aditivo, algumas concessionárias, como EDP,  Light e Enel Rio, terão 30 dias para reapresentar o interesse em renovar os contratos por 30 anos. A concessão das duas distribuidoras fluminenses vão vencer em 2026.

Após a apresentação do pedido, a Aneel terá 60 dias para encaminhar recomendação ao MME, com a avaliação quanto ao cumprimento dos indicadores técnicos e econômico-financeiros. O ministério tem mais 30 dias para confirmar a decisão e convocar a distribuidora para assinatura do contrato. Já as empresas terão 60 dias, a partir da convocação, para assinar o documento.

As diretrizes para a renovação dos contratos das distribuidoras fora estabelecidas no ano passado pelo Decreto 12.068, que definiu critérios de eficiência em relação à qualidade do serviço e de sustentabilidade econômico-financeira.

O termo aditivo com as novas clausulas contratuais foi elaborado pela Aneel, a partir dos comandos do decreto, foi submetido à consulta pública recebeu um total de 1.087 contribuições.

Votação

O termo aditivo  foi aprovado por três votos a dois, vencidos os votos dos diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili. Tili destacou que concordava com a preocupação das distribuidoras na questão do reconhecimento dos investimentos de forma anualizada. O documento prevê a inclusão desses investimentos na base de remuneração das empresas nos processos de revisão tarifária.

O diretor tambem questionou a premissa de que ao assinar o contrato a distribuidora declara que a concessão está equilibrada, lembrando a situação das empresas com Áreas de Severo Risco Operacional (Asro), como Light e Enel Rio, cujos contratos estariam em desequilíbrio econômico financeiro.

Mosna questionou inicialmente a proposta da diretora Agnes da Costa de  condicionar a assinatura do contrato ao pagamento de multas. Também questionou alguns pontos do voto da relatora, entre eles o não reconhecimento entre os ciclos tarifários dos investimentos.

O diretor pediu vistas de mesa e apresentou horas depois um voto extenso com uma nova proposta que previa a aprovação do aditivo ao contrato apenas para a EDP Espírito Santo, de forma a permitir o cumprimento do prazo de renovação.

Ele sugeriu a abertura de uma segunda fase da consulta pública para aprofundar a discussão em relação às demais distribuidoras, abrindo a possibilidade de que a concessionária capixaba pudesse aderir, em até 60 dias, à nova versão do contrato, aproveitando eventuais aprimoramentos.

O diretor propôs uma avaliação complementar na consulta pública para discutir a viabilidade da aplicação imediata das diretrizes relacionadas ao tratamento diferenciado para as  Áreas de Severas Restrições Operativas no primeiro processo tarifario após a assinatura do aditivo contratual.

Sugeriu avaliar a possibilidade de um mecanismo de ajuste extraordinario para reequilibrar as metas de perdas e receitas irrecuperáveis das concessionárias que tem uma parte significativa de suas áreas de concessão nas Asros.

Tambem defendeu o aprofundamento da discussão sobre reconhecimento dos investimentos das distribuidoras entre revisões tarifarias, argumentando que o decreto de renovação introduziu essa possiblidade como parte da diretriz de flexibilidade regulatória e de modernização, além de estabelecer uma serie de diretrizes associadas a investimentos necessários no serviço de distribuição.

O  voto vencido  tratava ainda da discussão do regime  das tarifas afirmando que o tema tem pontos que não ficaram claros. A minuta de contrato prevê o regime  de price cap ( tarifa pelo preço) atual e um regime B, ainda a ser regulamentado, ao qual a distribuidora poderia aderir no futuro.