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A Aneel adiou novamente a homologação do novo Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, após pedido de vistas do diretor Fernando Mosna. Ele apontou ilegalidade em pelo menos um ponto do documento que permitia à CCEE decidir sobre a distribuição do número de votos na Assembleia Geral, avançando sobre uma questão que é tratada na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.
O voto apresentado pelo relator Ricardo Tili nesta terça-feira (13/05) é favorável à aprovação do documento, que passou por alterações para a correção de incompatibilidades apontadas pelo diretor em novembro do ano passado. Na época, a diretoria decidiu não homologar o estatuto.
“Se não há coisa julgada, se temos que fazer a compatibilidade entre o estatuto e a lei, e nós vemos que no estatuto apresentado diz que o estatuto da CCEE vai ter a possibilidade de estabelecer como é a distribuição de votos da assembleia geral, há uma evidente, uma patente ilegalidade,” disse Mosna. O diretor levantou a possibilidade de que outros dispositivos do texto não identificados pela agência possam estar igualmente incompatíveis com o que diz a legislação e os decretos que tratam no assunto.
O pedido de vistas suspende a regulamentação do Decreto nº 11.835/2023, que alterou a governança da entidade. A demora na deliberação do processo foi um dos motivos de atrito entre a Aneel e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Há cerca de seis meses, a diretoria colegiada decidiu rejeitar a proposta de estatuto encaminhada pela Câmara de Comercialização, acompanhando a proposta do relator, e determinou que a CCEE apresentasse um novo texto, adequando todos os pontos à legislação e à regulamentação vigentes. A primeira versão do documento é de maio de 2024.
Já a versão revisada por determinação da agência foi aprovado em assembleia geral da CCEE em 18 de dezembro. A entidade retirou do texto a possibilidade de agentes com participação obrigatória optarem pela não adesão direta ao quadro de associados da instituição, desde que representados por terceiros, para efeito de contabilização e liquidação financeira das operações do mercado de curto prazo.
Também foi adequado no estatuto a obrigatoriedade da representação de consumidores livres e especiais por agente varejista nos termos da legislação aplicável. Pelas regras vigentes, somente os consumidores com carga inferior a 500 kW tem representação compulsória por esse agente.
Foi excluída a regra que impedia a nomeação para cargos de administração da CCEE de profissionais com participação em atividades políticas, como ocupação de cargo em estrutura partidária ou envolvimento em campanha eleitoral nos últimos 36 meses, sob a alegação de falta de idoneidade moral ou reputação ilibada.
A restrição, na visão da agência, poderia ser interpretada como uma forma de discriminação, e uso de estereótipos profissionais desabonadores, além de contrariar o direito à participação política garantido pelo Artigo 14 da Constituição Federal.
A nova versão também corrigiu o dispositivo que limitava a recondução de membro do Conselho de Administração eleito para mandato inicial ou residual, com possibilidade de apenas uma renovação do mandato, quando as normas em vigor preveem duas reconduções.
Outro ponto adequado por determinação da Aneel foi a flexibilização da exigência de qualificação técnica na eleição de integrantes dos conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva da CCEE. Os requisitos de qualificação foram estabelecidos na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.